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Transação Tributária PGFN: Edital 11/2025 Encerra em 29 de Maio de 2026

Transação Tributária PGFN: Edital 11/2025 Encerra em 29 de Maio de 2026

Transação Tributária PGFN: Edital 11/2025 Encerra em 29 de Maio de 2026


A transação tributária PGFN pelo Edital 11/2025 encerra em 29 de maio de 2026, às 19h (horário de Brasília). É um dos programas de negociação coletiva mais amplos já abertos pela União: dívidas inscritas em dívida ativa até 1º de novembro de 2025, no valor total de até R$ 45 milhões por contribuinte, podem ser negociadas com descontos que vão de 65% a 100% sobre multas, juros e encargos, dependendo do enquadramento.

Na prática, o que define se uma empresa entra no edital com R$ 8 milhões e sai pagando R$ 4,8 milhões, ou perde a janela e segue com a dívida integral em execução fiscal, não é o tamanho do passivo. É a leitura técnica do enquadramento, a escolha entre adesão coletiva e transação individual e o tempo que ainda resta para preparar a documentação.

O que é o Edital PGFN 11/2025

O edital é uma modalidade de transação tributária por adesão, prevista na Lei 13.988/2020. Diferentemente do parcelamento comum, que apenas dilata o prazo da dívida cheia, a transação reduz o saldo devedor: multas, juros e encargos legais podem ser eliminados em parte ou totalmente, conforme a classificação do crédito.

Os pontos centrais do Edital 11/2025: prazo final de adesão em 29 de maio de 2026, às 19h (horário de Brasília); limite por contribuinte de dívidas até R$ 45 milhões inscritas em dívida ativa até 1º de novembro de 2025; portal de adesão em regularize.pgfn.gov.br; e exclusão importante: prejuízo fiscal acumulado não pode ser usado neste edital, só em transações individuais.

Quem pode aderir e qual o desconto possível

O edital prevê três cenários de desconto: pessoa jurídica em geral com até 65% de desconto; MEI, microempresa, empresa de pequeno porte e pessoa física com até 70% de desconto; e créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação com entrada de 5% mais até 100% sobre multas, juros e encargos.

A classificação do crédito como "irrecuperável" segue critérios técnicos definidos pela PGFN: idade da inscrição, garantias existentes e capacidade de pagamento do devedor. Em casos como estes, obtivemos reduções expressivas: uma dívida de R$ 8.528.706 negociada para R$ 4.858.732, representando 43% de eliminação e R$ 3,67 milhões de economia em casos elegíveis.

Transação por adesão ou transação individual: o que muda

O Edital 11/2025 é uma transação por adesão: condições padronizadas para todos os contribuintes que se enquadrarem. É rápido e direto, mas inflexível.

Existe em paralelo a transação individual: modalidade caso a caso para contribuintes com passivo acima de determinado patamar ou em situação econômica específica. Ela permite negociar prazos mais longos, percentuais customizados de desconto e, em determinadas hipóteses, uso de prejuízo fiscal acumulado para abater a dívida, o que é vedado no edital coletivo.

O que fazer nos próximos dias

O prazo encerra em 29 de maio de 2026. Uma sequência realista para empresas que ainda não iniciaram o processo:

Semana 1 (diagnóstico): levantar a totalidade da dívida ativa federal no Regularize; separar débitos por origem; identificar execuções fiscais ativas e bens em garantia; verificar a existência de prejuízo fiscal acumulado.

Semana 2 (enquadramento técnico): avaliar se a empresa se enquadra como MEI, ME ou EPP; analisar se há créditos passíveis de classificação como irrecuperáveis; comparar o resultado da adesão coletiva com a projeção de transação individual.

Semana 3 (decisão e documentação): definir a modalidade; reunir certidões, contrato social e demonstrações financeiras; simular o impacto da entrada e das parcelas no fluxo de caixa.

Semana 4 (adesão): formalizar a adesão com acompanhamento técnico; garantir o pagamento da entrada dentro do prazo do edital; monitorar a baixa das execuções fiscais e a regularização da CND.

Empresas que iniciam o processo a partir do dia 20 de maio correm risco real de perder o prazo por questões documentais ou instabilidade no sistema do Regularize nos últimos dias.

E quem perder o prazo?

A não adesão ao Edital 11/2025 não significa que a dívida fica congelada. As cobranças seguem normalmente: bloqueio de CND, ajuizamento de execução fiscal, penhora de bens e bloqueio de contas via Sisbajud. Outras vias existem, mas tendem a ser menos vantajosas que a janela aberta agora.

FAQ: transação tributária PGFN

Quem pode aderir ao Edital PGFN 11/2025?
Contribuintes com dívida inscrita em dívida ativa federal até 1º de novembro de 2025 e saldo consolidado de até R$ 45 milhões. Abrange pessoas jurídicas em geral, MEI, ME, EPP e pessoas físicas com débitos tributários federais.

Qual é o desconto máximo possível?
O desconto máximo é de 100% sobre multas, juros e encargos para créditos classificados como irrecuperáveis, com entrada de 5% do valor total. Para PJ geral o desconto chega a 65%. Para MEI, ME, EPP e PF, até 70%.

O prejuízo fiscal acumulado pode ser usado para abater a dívida no Edital 11/2025?
Não. O prejuízo fiscal acumulado em IRPJ e CSLL é vedado como moeda de abatimento no Edital 11/2025. Ele só pode ser usado em transações individuais negociadas fora do edital coletivo.

Qual a diferença entre transação por adesão e transação individual?
A transação por adesão aplica condições padronizadas a todos os contribuintes elegíveis. A transação individual é negociada caso a caso, permite o uso de prejuízo fiscal e pode oferecer prazos maiores.

O que acontece se a empresa perder o prazo de 29 de maio de 2026?
A dívida continua em cobrança integral. A empresa fica exposta a bloqueio de CND, ajuizamento ou continuidade de execução fiscal, penhora de bens e bloqueio de contas. Outras vias de negociação existem, mas sem o nível de desconto que o edital oferece.

Como saber se minha empresa é classificada como CAPAG C ou D?
A CAPAG é calculada pela PGFN com base em endividamento, liquidez e resultado fiscal da empresa. A revisão técnica da CAPAG pode mudar o enquadramento e ampliar significativamente o desconto possível.

Tire suas dúvidas com o time tributário do escritório

Tire suas dúvidas com o time tributário do escritório Salomone de Oliveira e entenda se faz sentido aderir ao edital coletivo ou avaliar a transação individual antes de 29 de maio. Fale com o time tributário do escritório.

Chegamos ao fim de mais um conteúdo do escritório Salomone de Oliveira Sociedade de Advogados. O Edital 11/2025 é uma das janelas mais amplas de negociação tributária já abertas pela União. Mas o desconto efetivo depende do enquadramento técnico correto e do tempo necessário para preparar a documentação com qualidade.

Conteúdo desenvolvido pelo Dr. Carlos Eduardo Oliveira, OAB/RS 133.817, do escritório Salomone de Oliveira Sociedade de Advogados. Os casos citados são reais e foram anonimizados. Resultados variam conforme o enquadramento de cada situação (Provimento OAB nº 205/2021).

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