Transação Tributária PGFN: Edital 11/2025 Encerra em 29 de Maio de 2026
Conteúdos e materiais
O edital é uma modalidade de transação tributária por adesão, prevista na Lei 13.988/2020. Diferentemente do parcelamento comum, que apenas dilata o prazo da dívida cheia, a transação reduz o saldo devedor: multas, juros e encargos legais podem ser eliminados em parte ou totalmente, conforme a classificação do crédito.
Pontos centrais do Edital 11/2025: prazo final de adesão em 29 de maio de 2026, às 19h (horário de Brasília); limite por contribuinte de dívidas até R$ 45 milhões inscritas em dívida ativa até 1º de novembro de 2025; portal de adesão em regularize.pgfn.gov.br; e exclusão importante: prejuízo fiscal acumulado não pode ser usado neste edital, só em transações individuais.
Para uma visão completa de todas as modalidades de transação tributária (edital, individual, parcelamento), consulte o guia completo sobre Transação Tributária PGFN.
O edital prevê três cenários de desconto, conforme o perfil do contribuinte e a classificação do crédito:
| Perfil | Desconto máximo | Parcelamento |
|---|---|---|
| PJ em geral | Até 65% do valor total | Até 114 meses |
| MEI, ME, EPP e PF | Até 70% do valor total | Até 133 meses |
| Créditos irrecuperáveis | Entrada 5% + até 100% sobre multas, juros e encargos | Até 114 meses |
A classificação do crédito como "irrecuperável" segue critérios técnicos definidos pela PGFN: idade da inscrição, garantias existentes e capacidade de pagamento (CAPAG) do devedor. A revisão técnica da CAPAG antes da adesão pode alterar significativamente o percentual de desconto disponível. Para entender como a CAPAG funciona, leia Transação PGFN por Capacidade de Pagamento.
Resultado em caso conduzido pelo escritório
Empresa com passivo inscrito em dívida ativa: R$ 8.528.706. Após análise de CAPAG, revisão dos dados contábeis e adesão via transação tributária: R$ 4.858.732. 43% do valor total eliminado. R$ 3,67 milhões de desconto efetivo.
Cada caso possui características próprias. Resultados anteriores não garantem resultados futuros, conforme Provimento 205/2021 da OAB.
O Edital 11/2025 é uma transação por adesão, com condições padronizadas. Existe em paralelo a transação individual, negociada caso a caso com a PGFN, para contribuintes com passivo acima de R$ 10 milhões ou em situação econômica específica.
A principal diferença: na transação individual, a empresa pode usar prejuízo fiscal acumulado e base negativa de CSLL como moeda de abatimento, o que é vedado no edital. Para empresas com estoque relevante de prejuízo fiscal, essa diferença pode representar milhões a menos no pagamento final.
A comparação detalhada entre as duas modalidades está no guia completo sobre Transação Tributária PGFN.
O prazo encerra em 29 de maio de 2026. Uma sequência realista para empresas que ainda não iniciaram o processo:
Levantar a totalidade da dívida ativa federal no Regularize. Separar débitos por origem. Identificar execuções fiscais ativas e bens em garantia. Verificar a existência de prejuízo fiscal acumulado.
Avaliar se a empresa se enquadra como MEI, ME ou EPP. Analisar se há créditos passíveis de classificação como irrecuperáveis. Comparar o resultado da adesão coletiva com a projeção de transação individual.
Definir a modalidade. Reunir certidões, contrato social e demonstrações financeiras. Simular o impacto da entrada e das parcelas no fluxo de caixa.
Formalizar a adesão com acompanhamento técnico. Garantir o pagamento da entrada dentro do prazo do edital. Monitorar a baixa das execuções fiscais e a regularização da CND.
Empresas que iniciam o processo a partir do dia 20 de maio correm risco real de perder o prazo por questões documentais ou instabilidade no sistema do Regularize nos últimos dias. Para o passo a passo detalhado da adesão, consulte Como Aderir à Transação PGFN pelo Edital 11/2025.
A não adesão ao Edital 11/2025 não significa que a dívida fica congelada. As cobranças seguem normalmente: bloqueio de CND, ajuizamento de execução fiscal, penhora de bens e bloqueio de contas via SISBAJUD. Outras vias de negociação existem (parcelamento ordinário, transação individual), mas tendem a ser menos vantajosas que a janela aberta agora.
Com a LC 225/2026, que regulamenta o devedor contumaz, empresas com inadimplência tributária crônica podem ter o CNPJ tornado inapto. A regularização preventiva é cada vez mais estratégica. Para entender as consequências da inação, leia O Que É Dívida Ativa e Como Regularizar.
Chegamos ao fim de mais um conteúdo do escritório Salomone de Oliveira. O Edital 11/2025 é uma das janelas mais amplas de negociação tributária já abertas pela União, mas o desconto efetivo depende do enquadramento técnico correto e do tempo para preparar a documentação. Se a sua empresa tem passivo fiscal inscrito e ainda não iniciou o processo, fale com o time tributário do escritório e tire suas dúvidas.
Contribuintes com dívida inscrita em dívida ativa federal até 1º de novembro de 2025 e saldo consolidado de até R$ 45 milhões. Abrange pessoas jurídicas em geral, MEI, ME, EPP e pessoas físicas com débitos tributários federais.
O desconto máximo é de 100% sobre multas, juros e encargos para créditos classificados como irrecuperáveis, com entrada de 5% do valor total. Para PJ geral o desconto chega a 65%. Para MEI, ME, EPP e PF, até 70%.
Não. O prejuízo fiscal acumulado em IRPJ e CSLL é vedado como moeda de abatimento no Edital 11/2025. Ele só pode ser usado em transações individuais negociadas fora do edital coletivo.
A transação por adesão aplica condições padronizadas a todos os contribuintes elegíveis. A transação individual é negociada caso a caso, permite o uso de prejuízo fiscal e pode oferecer prazos maiores. A comparação completa está no guia sobre transação tributária.
A dívida continua em cobrança integral. A empresa fica exposta a bloqueio de CND, ajuizamento ou continuidade de execução fiscal, penhora de bens e bloqueio de contas. Outras vias de negociação existem, mas sem o nível de desconto que o edital oferece.
A CAPAG é calculada pela PGFN com base em endividamento, liquidez e resultado fiscal da empresa. A consulta pode ser feita no portal Regularize. A revisão técnica da CAPAG pode mudar o enquadramento e ampliar significativamente o desconto. Leia mais em CAPAG: Como o Fisco Avalia Sua Empresa.
Sim. A adesão à transação suspende a execução fiscal e pode resultar na extinção do processo após o cumprimento do acordo. Para entender o procedimento, veja o artigo sobre execução fiscal e transação.
Transação Tributária PGFN: Como Reduzir a Dívida Federal em até 70%
Como Aderir à Transação PGFN pelo Edital 11/2025: Guia Prático
Capacidade de Pagamento (CAPAG): Como o Fisco Avalia Sua Empresa
Por Dr. Carlos Eduardo Oliveira | Advogado Tributarista | OAB/RS 133.817 | Atualizado em maio/2026
Transação Tributária PGFN: Edital 11/2025 Encerra em 29 de Maio de 2026
