Como Aderir à Transação PGFN pelo Edital 11/2025: Guia Prático para Empresas
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Aderir à transação tributária pelo Edital PGFN 11/2025 parece simples: acessar o portal Regularize, escolher a modalidade e confirmar. Mas entre a decisão de aderir e a formalização do acordo existem etapas técnicas que definem se a empresa vai obter o melhor desconto possível ou se vai entrar com condições piores do que poderia.
Este conteúdo é um guia prático para empresas que já decidiram aderir (ou estão próximas de decidir) e precisam entender o que verificar antes, quais documentos reunir, quais erros evitar e como preparar a adesão de forma que maximize o resultado dentro do prazo de 29 de maio de 2026.
A CAPAG (capacidade de pagamento) é o fator que define o teto de desconto. Empresas classificadas como CAPAG C ou D acessam reduções de até 65% (contribuintes em geral) ou até 70% (MEI, ME, EPP, Simples e pessoa física). Empresas com CAPAG A ou B recebem descontos menores ou nenhum desconto.
O problema é que muitas empresas desconhecem sua classificação atual ou não sabem que ela pode ser revisada tecnicamente. A CAPAG é calculada pela PGFN com base em dados contábeis e fiscais, e erros nesses dados podem resultar em classificação melhor do que a situação real da empresa, o que reduz o desconto disponível.
Em um caso acompanhado pelo escritório, uma empresa com faturamento de R$ 45 milhões estava classificada como CAPAG B. Após revisão técnica dos dados utilizados pela PGFN, a classificação foi corrigida para CAPAG D, o que ampliou o desconto disponível e gerou economia projetada de R$ 12,2 milhões, com redução da parcela mensal em R$ 478 mil.
O Edital 11/2025 cobre débitos inscritos em dívida ativa da União até 1º de novembro de 2025, com valor total de até R$ 45 milhões por contribuinte. Antes de aderir, é essencial levantar todos os débitos inscritos, verificar se estão dentro do limite e confirmar quais estão elegíveis para a transação coletiva e quais seriam mais bem tratados em transação individual.
Débitos com execução fiscal em curso podem ser incluídos na transação. A formalização do acordo suspende a exigibilidade e, consequentemente, a execução. Mas é fundamental verificar se há penhoras, bloqueios via SISBAJUD ou garantias já constituídas, porque a estratégia de adesão muda conforme o estágio processual.
A transação pelo edital (coletiva) aplica condições padronizadas. A transação individual, negociada caso a caso diretamente com a PGFN, pode oferecer prazos maiores e permite o uso de prejuízo fiscal acumulado e base negativa de CSLL como forma de pagamento. O prejuízo fiscal não pode ser utilizado na transação coletiva do edital.
Em determinados cenários, a transação individual oferece resultado financeiro superior. Em outros, o edital é mais vantajoso pela rapidez e pela previsibilidade. A análise técnica caso a caso é o que define.
Para uma adesão bem preparada, a empresa deve ter disponíveis: últimas ECFs (Escrituração Contábil Fiscal) e balanços patrimoniais, demonstrações de resultado, relatório de endividamento bancário, contratos sociais atualizados, procuração eletrônica ativa no e-CAC, e acesso ao portal Regularize com certificado digital.
A ausência de documentação contábil atualizada é um dos principais motivos de atraso na adesão. Empresas que iniciam o processo faltando poucos dias para o prazo correm o risco de não conseguir reunir tudo a tempo.
A adesão sem análise prévia da classificação CAPAG é o erro mais frequente. A empresa aceita o desconto oferecido sem saber que poderia ter obtido condição significativamente melhor com a revisão técnica dos dados. Uma vez formalizada a adesão, a renegociação da CAPAG fica mais difícil.
Nem todo débito inscrito deve entrar no edital coletivo. Débitos com teses jurídicas fortes, com possibilidade de uso de prejuízo fiscal ou com valores que justifiquem negociação direta com a PGFN podem render resultado melhor fora do edital. A confissão de dívida implícita na adesão ao edital encerra a possibilidade de discussão futura desses valores.
O portal Regularize apresenta instabilidade em períodos de alta demanda, especialmente nos últimos dias de prazo. Além disso, pendências documentais descobertas de última hora podem inviabilizar a adesão dentro do prazo. O ideal é iniciar o processo com pelo menos 15 dias de antecedência.
A entrada do edital varia entre 5% e 6% do valor consolidado da dívida, dependendo da modalidade. Essa entrada pode ser parcelada em até 5 vezes para débitos de difícil recuperação e em até 12 vezes em algumas modalidades específicas.
O saldo remanescente, após aplicação dos descontos, pode ser parcelado em até 120 meses (133 meses para optantes do Simples, ME e EPP). As parcelas são corrigidas pela taxa Selic.
Em caso acompanhado pelo escritório Salomone de Oliveira, uma empresa com dívida inscrita de R$ 8.528.706,00 aderiu ao edital após revisão técnica da CAPAG e levantamento de créditos tributários via auditoria. O resultado: R$ 4.858.732,00 pagos, com eliminação de 43% do passivo original, equivalente a R$ 3,67 milhões de desconto.
O desconto não veio apenas do edital. Veio da combinação entre enquadramento correto na CAPAG, identificação de créditos compensáveis e escolha estratégica entre modalidades. Sem a análise prévia, a empresa teria aderido com desconto menor.
Tecnicamente é possível, mas a revisão após a adesão é mais complexa e com menor probabilidade de sucesso. O ideal é revisar antes de formalizar o acordo.
Sim. Débitos em execução fiscal são elegíveis. A adesão suspende a execução enquanto o acordo for cumprido.
O descumprimento pode resultar na rescisão da transação, com retorno integral da dívida (sem os descontos) e retomada da cobrança. Por isso, é fundamental que o valor das parcelas seja compatível com a capacidade real de pagamento da empresa.
Não. O uso de prejuízo fiscal acumulado e base negativa de CSLL como forma de pagamento é permitido apenas na transação individual, não na adesão ao edital coletivo.
Chegamos ao fim de mais um conteúdo do escritório Salomone de Oliveira. A adesão ao Edital PGFN 11/2025 pode gerar economia expressiva, mas o resultado depende da preparação técnica antes da formalização. Revisar a CAPAG, mapear os débitos e escolher a modalidade certa são etapas que fazem diferença real no valor final.
Tire suas dúvidas com o time tributário do escritório Salomone de Oliveira. Fale conosco.
Dr. Carlos Eduardo Oliveira | OAB/RS 133.817
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