O Que É Dívida Ativa e Como Regularizar a Situação da Sua Empresa
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Dívida ativa é o cadastro que reúne todos os débitos de pessoas físicas e jurídicas com o governo que não foram pagos no prazo. Quando um tributo federal vence e não é quitado, parcelado ou suspenso por decisão judicial, a Receita Federal encaminha o débito para inscrição em dívida ativa, que passa a ser administrada pela PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional). A partir desse momento, o cenário muda: a dívida ganha status de título executivo, o governo pode ajuizar execução fiscal, bloquear contas, penhorar bens e protestar a certidão em cartório.
Este artigo explica o que é dívida ativa na prática, como a empresa pode consultar seus débitos, quais são as consequências de permanecer inscrito e quais são os caminhos para regularizar a situação em 2026.
Confira os tópicos abordados:
A dívida ativa da União é o cadastro mantido pela PGFN com todos os créditos federais que não foram pagos pelos contribuintes após o esgotamento da fase administrativa. Quando a Receita Federal constitui um crédito tributário (por DCTF, lançamento de ofício ou auto de infração) e o contribuinte não paga, não parcela e não apresenta recurso administrativo com efeito suspensivo, o débito é enviado para inscrição em dívida ativa.
A inscrição gera a Certidão de Dívida Ativa (CDA), que é título executivo extrajudicial (art. 2º, § 5º, da Lei 6.830/1980). A CDA goza de presunção de certeza e liquidez, o que significa que o governo pode cobrar judicialmente a dívida sem precisar provar que ela existe. O ônus de demonstrar que a cobrança é indevida passa a ser da empresa.
Na prática, a inscrição em dívida ativa é o ponto em que a dívida tributária deixa de ser uma pendência administrativa e se transforma em um passivo com consequências jurídicas e operacionais concretas.
Dívida ativa x pendência na Receita: débitos que aparecem apenas no e-CAC da Receita Federal ainda estão em fase administrativa (antes da inscrição em dívida ativa). Nessa fase, as opções de contestação e parcelamento são diferentes. Após a inscrição na PGFN, o canal de negociação passa a ser o portal Regularize.
A consulta pode ser feita por dois canais:
Portal Regularize (regularize.pgfn.gov.br): é o canal oficial da PGFN. Com login via Gov.br (nível prata ou ouro), a empresa acessa todos os débitos inscritos em dívida ativa, a classificação de capacidade de pagamento (CAPAG), as opções de negociação disponíveis e o status de parcelamentos ou transações em andamento.
e-CAC da Receita Federal (cav.receita.fazenda.gov.br): mostra pendências que ainda estão na fase administrativa (antes da inscrição). Se o sistema informar que os débitos foram "enviados para inscrição em dívida ativa", a negociação deve ser feita pelo Regularize, não pelo e-CAC.
A consulta no Regularize mostra o valor atualizado de cada inscrição, a situação (ativa, parcelada, em transação, garantida) e o grau de recuperabilidade atribuído pela PGFN. Esses dados são essenciais para avaliar qual modalidade de regularização é mais vantajosa.
Permanecer com débitos inscritos em dívida ativa gera uma cadeia de restrições que se agrava com o tempo:
CADIN (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados): funciona como um "nome sujo" perante o governo federal. A empresa inscrita no CADIN fica impedida de receber transferências voluntárias da União (convênios, subsídios), celebrar acordos com órgãos federais e obter incentivos fiscais.
Impossibilidade de emitir CND: sem a Certidão Negativa de Débitos (ou CPEND), a empresa não consegue participar de licitações, obter financiamentos públicos, celebrar contratos com o governo e, em determinadas situações, distribuir lucros (art. 32 da Lei 4.357/1964).
Protesto da CDA em cartório: desde 2012, a PGFN pode protestar a Certidão de Dívida Ativa. O protesto aparece em consultas de risco feitas por fornecedores, parceiros e instituições financeiras, restringindo o crédito da empresa no mercado.
Execução fiscal: a PGFN pode ajuizar execução fiscal para cobrar judicialmente a dívida. A execução pode resultar em bloqueio de contas via SISBAJUD, penhora de bens, penhora de faturamento e redirecionamento ao sócio-administrador.
Devedor contumaz (LC 225/2026): desde março de 2026, empresas com inadimplência tributária crônica podem ser classificadas como devedor contumaz, com consequências agravadas: regime diferenciado de fiscalização, inapto do CNPJ e impedimento de recuperação judicial.
Atenção: a dívida ativa não fica parada. O saldo é corrigido mensalmente pela Selic e acrescido de encargos legais de 20% na inscrição (Decreto-Lei 1.025/1969). Em execução fiscal, somam-se honorários da Fazenda (até 20%) e custas processuais. Um débito de R$ 100 mil pode ultrapassar R$ 160 mil em três anos apenas com a incidência de encargos.
A empresa com débitos inscritos em dívida ativa tem quatro caminhos principais para regularização:
Pagamento integral: quita a dívida de uma vez. É a opção mais direta, mas raramente viável para empresas com passivo relevante. Após o pagamento, a exclusão do CADIN ocorre em até 5 dias úteis.
Parcelamento ordinário (Lei 10.522/2002): permite parcelar em até 60 vezes, sem desconto, com parcela mínima de R$ 200 para PJ. Não exige análise de CAPAG. Emite CPEND (Certidão Positiva com Efeitos de Negativa) enquanto o parcelamento estiver ativo e em dia.
Transação tributária por adesão (Edital PGDAU 11/2025): permite descontos de até 65% (até 70% para MEI, ME, EPP e PF), parcelamento em até 114 meses. Exige análise de capacidade de pagamento (CAPAG). Prazo: 29 de maio de 2026.
Transação individual: para débitos acima de R$ 10 milhões ou situações complexas. Negociação caso a caso com a PGFN. Permite o uso de prejuízo fiscal acumulado e base negativa de CSLL como moeda de abatimento. Em 2026, o TCU consolidou entendimento favorável ao uso de prejuízo fiscal diretamente sobre o valor principal (Acórdão 990/2026), ampliando significativamente o potencial de economia para empresas com estoques relevantes de prejuízo acumulado.
O Edital PGDAU 11/2025 é a modalidade com melhores condições para regularização de dívida ativa nos últimos anos. O prazo de adesão encerra em 29 de maio de 2026, às 19h.
A análise prévia da CAPAG é estratégica: a classificação que a PGFN atribui à empresa define o percentual de desconto disponível. Empresas classificadas como CAPAG C ou D (menor capacidade de pagamento) obtêm descontos maiores. A revisão técnica dos dados contábeis e fiscais que alimentam a classificação pode fundamentar pedido de reclassificação antes da adesão.
Resultado em caso conduzido pelo escritório
Empresa com passivo inscrito em dívida ativa: R$ 8.528.706
Após análise de CAPAG, revisão dos dados contábeis e adesão via transação tributária: R$ 4.858.732
43% do valor total eliminado. R$ 3,67 milhões de desconto efetivo.
Cada caso depende da composição do passivo e da classificação CAPAG. Resultados anteriores não constituem promessa de resultado futuro.
A adesão ao edital é feita pelo portal Regularize. Todos os débitos elegíveis devem ser incluídos na negociação. A adesão implica confissão irretratável da dívida e renúncia a recursos administrativos e ações judiciais relacionadas aos débitos transacionados.
Débitos na Receita Federal ainda estão em fase administrativa: podem ser contestados por impugnação ou recurso, e são parcelados pelo e-CAC. Dívida ativa é o estágio seguinte: o débito foi inscrito pela PGFN, virou título executivo e pode ser cobrado judicialmente. A negociação passa a ser pelo portal Regularize.
Sim. Se a inscrição contém vícios (valor incorreto, débito já pago, prescrição, nulidade do lançamento), é possível pedir a revisão administrativa da CDA junto à PGFN, ou contestar judicialmente via exceção de pré-executividade, embargos à execução ou ação anulatória. A análise técnica da CDA é o primeiro passo para verificar se a cobrança está correta.
Pode, mas com restrições crescentes. A falta de CND impede licitações, financiamentos públicos e distribuição de lucros em determinadas situações. O protesto da CDA restringe crédito. A execução fiscal pode bloquear contas e penhorar bens. Com a LC 225/2026, empresas com inadimplência crônica podem ter o CNPJ tornado inapto.
O parcelamento ordinário (60 vezes, sem desconto) é mais simples, mas a empresa paga o valor integral da dívida. A transação tributária permite descontos de até 65-70% e parcelamento mais longo (até 133 meses para perfis especiais), mas exige análise de CAPAG e tem prazo de adesão (29/05/2026 para o edital vigente). Para empresas com passivo relevante, a transação é quase sempre mais vantajosa.
Regularizando os débitos que geraram a inscrição: por pagamento integral, parcelamento ou adesão à transação tributária. Após a regularização, a exclusão do CADIN é automática em até 5 dias úteis. Enquanto o parcelamento ou transação estiver ativo e em dia, a situação no CADIN fica suspensa, permitindo operações que exigem consulta.
Chegamos ao fim de mais um conteúdo do escritório Salomone de Oliveira.
Se a sua empresa tem débitos inscritos em dívida ativa e precisa avaliar a melhor estratégia de regularização, tire suas dúvidas com o time tributário do escritório Salomone de Oliveira. Fale conosco.
Dr. Carlos Eduardo Oliveira | OAB/RS 133.817
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