Exclusão do ICMS-ST da Base de Cálculo do PIS/COFINS: entenda a atualização da Receita e os impactos para sua empresa

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Exclusão do ICMS-ST da Base de Cálculo do PIS/COFINS: entenda a atualização da Receita e os impactos para sua empresa

Exclusão do ICMS-ST da Base de Cálculo do PIS/COFINS: entenda a atualização da Receita e os impactos para sua empresa

Exclusão do ICMS-ST da Base de Cálculo do PIS/COFINS: entenda a atualização da Receita e os impactos para sua empresa

Resumo: O STJ pacificou no Tema 1125 que o ICMS-ST não entra na base de cálculo do PIS e da COFINS. Empresas que operam com substituição tributária (combustíveis, bebidas, medicamentos, autopeças e outros setores) vinham pagando esses tributos sobre um valor que não é receita do negócio. Com a tese consolidada, é possível parar de pagar a mais e recuperar valores dos últimos anos, dentro das regras de prazo. Este artigo explica de onde vem esse direito, até quando dá para recuperar e quais os dois caminhos para colocar a tese em prática.

A exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da COFINS não é uma jogada arriscada nem uma interpretação isolada. É um direito que nasceu de decisões do STF e do STJ, hoje reconhecido pela própria Receita Federal, e que vem gerando economia real para empresas que operam sob substituição tributária.

Para o sócio, o diretor ou o contador de uma empresa desse perfil, entender o essencial dessa tese responde a três perguntas práticas: a empresa tem direito, até quando dá para recuperar o que foi pago a mais, e qual o caminho mais seguro para colocar isso em prática sem cair em problemas com o Fisco.

De onde vem esse direito: a Tese do Século

Em 2017, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o ICMS não entra na base de cálculo do PIS e da COFINS. Ficou conhecida como a Tese do Século, porque reconheceu o que se discutia há décadas: o ICMS é um valor que apenas passa pela empresa, não fica com ela, então não pode ser tratado como receita para fins de tributação.

O raciocínio é simples: PIS e COFINS são tributos sobre receita. O ICMS, embora apareça na nota fiscal, não fica com a empresa. É dinheiro que passa por ela até chegar ao Estado. Cobrar PIS e COFINS sobre o ICMS significa tributar um valor que nunca foi receita do negócio.

Em 2021, o STF modulou a decisão: a tese vale para todas as empresas a partir de 15 de março de 2017 (data do julgamento). Quem já havia entrado com ação antes dessa data manteve direito ao retroativo integral de 5 anos.

O direito chega às empresas substituídas: o Tema 1125

A lógica do STF abriu caminho para outras teses semelhantes. A mais importante para empresas substituídas chegou em dezembro de 2023.

O Superior Tribunal de Justiça pacificou no Tema 1125 que o ICMS-ST também não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS para o contribuinte substituído. Isso significa que empresas que operam sob substituição tributária e pagam o ICMS-ST embutido no preço da mercadoria têm direito à mesma exclusão que o STF reconheceu para o ICMS próprio.

O fundamento é coerente. Se o ICMS próprio não é receita da empresa, o ICMS-ST muito menos é: trata-se de tributo já recolhido lá atrás na cadeia, pelo substituto, e que apenas reflete um custo embutido no preço da mercadoria. Tributar PIS e COFINS sobre esse valor seria, na prática, pagar contribuição social sobre imposto pago por outra empresa.

Até quando dá para recuperar (a modulação)

Existe um detalhe que muda tudo na hora de calcular quanto a empresa pode reaver. O STJ definiu um marco: a tese vale plenamente a partir de 14 de dezembro de 2023. Empresas que já tinham entrado com pedido (na Justiça ou na Receita) até essa data mantêm o direito de recuperar os 5 anos anteriores. As demais empresas só conseguem recuperar a partir dessa data em diante.

Na prática, isso significa que a janela do retroativo amplo (5 anos para trás) já se fechou para a maioria dos contribuintes. Quanto antes a empresa formaliza o pedido, mais protege o direito sobre os valores que continua pagando.

Por que ICMS próprio e ICMS-ST seguem a mesma lógica

Para o leigo, parece existir uma diferença operacional entre os dois tributos. Tecnicamente, do ponto de vista da base de cálculo do PIS/COFINS, a natureza é idêntica:

Aspecto ICMS próprio ICMS-ST
Quem recolhe O próprio contribuinte na operação O substituto, antecipadamente, em nome do substituído
É receita do contribuinte? Não. Apenas transita até o Estado Não. Está embutido no preço, sem ingressar no patrimônio
Tese aplicável Tema 69 (STF) Tema 1125 (STJ)
Status atual Pacificado, com modulação Pacificado, com modulação
Corte de retroatividade 15/03/2017 (exceto ações anteriores) 14/12/2023 (exceto ações anteriores)

Em que a empresa pode se apoiar

O direito à exclusão não depende de interpretação isolada de um advogado ou contador. Está sustentado por decisões dos dois tribunais superiores do país:

STF, Tema 69 (a Tese do Século): firmou que o ICMS não entra na base do PIS/COFINS, com efeitos a partir de março de 2017.

STJ, Tema 1125: estendeu o mesmo raciocínio ao ICMS-ST para empresas substituídas, com efeitos a partir de dezembro de 2023.

Além disso, a própria Procuradoria da Fazenda Nacional já orientou que não vale a pena recorrer contra decisões alinhadas a essa tese, o que reduz o risco de a empresa ter que travar uma longa batalha judicial. Em outras palavras: o que era discussão virou direito reconhecido.

Dois caminhos para recuperar: administrativo ou judicial

A empresa tem dois caminhos para colocar a tese em prática. A escolha depende do volume de crédito, do perfil do negócio e de quanto tempo a empresa quer aguardar.

Caminho administrativo (direto na Receita)

Depois que o STJ pacificou o tema, a Receita Federal passou a aceitar a exclusão sem precisar ir à Justiça. A empresa ajusta a declaração dos períodos abrangidos e formaliza a compensação pelo próprio sistema da Receita (e-CAC).

É o caminho mais rápido e barato. Tem três cuidados: a contabilidade precisa estar impecável (qualquer divergência cai na malha fiscal), em geral abrange só os períodos a partir de dezembro de 2023 para quem não tinha pedido anterior, e exige acompanhamento para responder a eventuais questionamentos da Receita.

Caminho judicial (ação na Justiça)

Empresas que querem discutir períodos mais antigos, ampliar o alcance ou ter a segurança de uma decisão judicial definitiva podem ir à Justiça. O instrumento mais usado é o mandado de segurança, que costuma ser mais rápido e tem custo menor que outras ações.

A vantagem é a segurança jurídica de uma decisão transitada em julgado. A desvantagem é o tempo de tramitação e a necessidade de manter o processo ativo enquanto ele corre.

Os cuidados que evitam dor de cabeça

A tese é sólida, mas aplicar errado pode custar caro. Os três pontos de atenção:

Contabilidade alinhada. As declarações precisam refletir a nova base de cálculo. Se a informação na declaração do PIS/COFINS não bate com a do ICMS, a Receita identifica automaticamente e autua a empresa.

Ajuste cuidadoso dos períodos anteriores. Para recuperar valores passados, é preciso corrigir declarações antigas com documentação completa. Sem isso, a Receita pode recusar o crédito por falta de comprovação.

Coerência com o resto da operação. A empresa que aplica a exclusão precisa checar se isso não entra em conflito com outros regimes ou benefícios que já utiliza. Aplicar a tese de forma isolada, sem olhar o conjunto, pode gerar inconsistências.

Como esta tese se conecta com outras oportunidades de recuperação

A exclusão do ICMS-ST não é uma tese isolada. Faz parte de um conjunto mais amplo de oportunidades para empresas em recuperação de créditos tributários. Para visão completa das oportunidades disponíveis em 2026, consulte o pillar do escritório sobre recuperação de créditos tributários para empresas.

Para empresas com débitos federais inscritos em dívida ativa, os créditos identificados via exclusão do ICMS-ST podem ser usados estrategicamente. Na transação tributária individual com a PGFN, créditos líquidos e certos podem ser combinados com prejuízo fiscal acumulado para amortizar o saldo principal, ampliando significativamente o resultado da negociação. Saiba mais sobre a transação tributária PGFN.

Por que vale a análise antes de agir

A tese tem base sólida e está reconhecida pelos tribunais. Mas isso não quer dizer que aplicar seja simples. O risco da empresa está em quatro pontos:

Saber exatamente quais períodos dá para recuperar, separando o que resolve direto na Receita do que precisa ir à Justiça. Calcular com precisão o valor a recuperar, considerando as particularidades do setor da empresa. Montar o pedido com a fundamentação certa, para não cair em malha fiscal ou ter o crédito recusado. Manter a contabilidade ajustada depois, para que um erro operacional não comprometa o benefício conquistado.

É aí que entra o trabalho técnico do escritório: unir análise tributária, conferência contábil e estratégia para que a recuperação aconteça com segurança. Fale com o time tributário do escritório e tire suas dúvidas sobre como a tese se aplica à sua empresa.

Perguntas frequentes sobre a exclusão do ICMS-ST

O Tema 1125 do STJ é definitivo?

Sim. Foi julgado em regime de recursos repetitivos pela Primeira Seção do STJ, o que vincula todos os tribunais inferiores e a administração tributária. A modulação dos efeitos foi fixada na mesma decisão.

Empresas que não ajuizaram ação antes de 14/12/2023 podem recuperar valores anteriores?

Em regra, não. A modulação restringe o retroativo para quem havia formalizado pedido (judicial ou administrativo) até essa data. Para os demais contribuintes, a aplicação vale a partir de 14/12/2023. Há discussões pontuais sobre o alcance dessa modulação que podem ser avaliadas caso a caso.

Qual a diferença entre o Tema 69 e o Tema 1125?

O Tema 69 (STF) trata do ICMS próprio na base do PIS/COFINS. O Tema 1125 (STJ) trata do ICMS-ST para a empresa substituída. A lógica é a mesma, mas as datas a partir das quais cada tese vale são diferentes: março de 2017 para o ICMS próprio, dezembro de 2023 para o ICMS-ST.

Preciso de ação judicial para aplicar a exclusão hoje?

Não necessariamente. Após a pacificação no STJ, a Receita Federal aceita administrativamente a exclusão. A via judicial pode ser interessante para discutir períodos anteriores à modulação ou para obter segurança jurídica adicional, dependendo do perfil da empresa.

A exclusão afeta empresas do Simples Nacional?

Não, no sentido direto. O Simples Nacional tem regime próprio de tributação, em que PIS, COFINS e ICMS são recolhidos por alíquota unificada, sem base de cálculo segregada. A tese se aplica a empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido que apuram PIS/COFINS de forma autônoma.

O que muda com a Reforma Tributária?

A Reforma Tributária extingue PIS e COFINS a partir de 2027, substituindo-os pela CBS. Isso não afeta o direito de recuperação dos valores pagos a maior no passado, mas reduz a janela prática para aproveitamento de créditos futuros desses tributos. A análise dos créditos identificados deve considerar essa transição.

Posso confiar no sistema contábil para aplicar sozinho?

Não é recomendável. Os sistemas contábeis aplicam regras gerais, mas a substituição tributária tem particularidades de cada setor que exigem análise específica. Uma configuração errada gera divergência entre as declarações e faz a empresa cair na malha fiscal automaticamente.

Para regularizar dívidas federais já inscritas na União, vale considerar também as oportunidades abertas pelo edital atual da PGFN. Veja o artigo sobre o novo Edital 6/2026 da PGFN.

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Por Dr. Carlos Eduardo Oliveira | Advogado Tributarista | OAB/RS 133.817 | Atualizado em junho/2026

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