Reforma Tributária 2026: O Que Muda para Sua Empresa e Como se Preparar
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A reforma tributária 2026 já está em vigor. Desde janeiro, empresas do regime geral passaram a emitir notas fiscais com os campos de CBS e IBS, os dois tributos que substituirão PIS, COFINS, ICMS, ISS e IPI ao longo dos próximos anos. A partir de agosto de 2026, o destaque desses campos nos documentos fiscais eletrônicos passa a ser obrigatório. Para empresas com passivo tributário pendente, essa transição traz uma decisão urgente: regularizar antes ou enfrentar o novo sistema com dívidas do sistema antigo ainda em aberto.
Este artigo explica o que a reforma tributária muda na prática para empresas de todos os portes, quais são os marcos da transição, o que precisa ser feito antes de agosto de 2026 e por que revisar o passivo tributário agora pode gerar economia relevante.
Confira os tópicos abordados:
A Reforma Tributária do consumo foi aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025. Ela substitui cinco tributos atuais (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS) por dois novos: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência federal, e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência compartilhada entre estados e municípios.
O modelo é chamado de IVA Dual (Imposto sobre Valor Agregado), com alíquota estimada de 26,5% (CBS + IBS combinados). Setores específicos terão alíquotas reduzidas, e profissionais intelectuais regulamentados (advogados, engenheiros, contadores, médicos) contarão com redução de 30% sobre a alíquota cheia.
Em 2026, o sistema funciona em fase de testes. As alíquotas aplicadas são de 0,9% para CBS e 0,1% para IBS, totalizando 1%. O valor pago a título de CBS e IBS pode ser compensado com os recolhimentos de PIS e COFINS, o que significa que, neste primeiro ano, o impacto financeiro direto é mínimo. O impacto real é operacional: adaptação de sistemas, reclassificação de produtos e serviços, e preenchimento correto dos novos campos nos documentos fiscais eletrônicos.
Base legal: Emenda Constitucional 132/2023, Lei Complementar 214/2025, Decreto 12.955/2026 (regulamenta a CBS), Resolução CGIBS nº 6/2026 (regulamenta o IBS).
A CBS substitui PIS, COFINS e IPI. É um tributo federal, administrado pela Receita Federal, com regras uniformes em todo o território nacional. A regulamentação foi publicada pelo Decreto 12.955, de 29 de abril de 2026.
O IBS substitui ICMS (estadual) e ISS (municipal). É administrado pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS), órgão criado especificamente para a gestão compartilhada entre estados e municípios. A regulamentação veio pela Resolução CGIBS nº 6, de 30 de abril de 2026.
A principal mudança conceitual é a tributação no destino: o tributo passa a ser cobrado onde o bem é consumido ou o serviço é prestado, e não mais onde é produzido. Para empresas que vendem para outros estados, isso elimina a guerra fiscal entre estados, mas exige revisão da precificação e da estratégia comercial.
Outra mudança relevante: o sistema passa a ser não cumulativo pleno. Todo tributo pago na etapa anterior gera crédito para a etapa seguinte, reduzindo o efeito cascata que encarece a cadeia produtiva no sistema atual.
A transição é gradual, com coexistência entre os tributos antigos e os novos durante oito anos:
Marco imediato: a partir de 1º de agosto de 2026, o destaque de CBS e IBS nos documentos fiscais eletrônicos (NF-e, NFC-e, NFS-e, CT-e e outros) passa a ser obrigatório, conforme Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 e regulamentos publicados em 30 de abril de 2026. Empresas que não estiverem adaptadas poderão ter documentos fiscais rejeitados.
O Split Payment é uma das mudanças mais significativas para o fluxo de caixa das empresas. No modelo atual, a empresa recebe o valor total da venda e recolhe os tributos depois, em guia separada. No novo sistema, o tributo é separado automaticamente no momento do pagamento.
Na prática: em uma venda de R$ 100 com R$ 20 de tributos, o sistema financeiro divide o valor no ato do pagamento. R$ 80 vão para a empresa e R$ 20 são repassados diretamente ao governo. O cliente continua pagando R$ 100, mas a empresa nunca recebe o valor do tributo.
Na fase inicial, o Split Payment será aplicado em operações via Pix, boleto bancário e transferências eletrônicas. Cartões de crédito e débito serão incluídos nas etapas seguintes. O mecanismo será obrigatório no varejo e operará de forma automática nas principais plataformas de pagamento.
Para empresas que dependem do fluxo de caixa entre o recebimento da venda e o pagamento do tributo, essa mudança exige reavaliação do capital de giro. O dinheiro do imposto deixa de passar pelo caixa da empresa.
O prazo de 1º de agosto de 2026 é o primeiro marco operacional concreto da reforma tributária 2026 para empresas. Até lá, é necessário:
Atualizar sistemas fiscais e ERP: os documentos fiscais eletrônicos precisam incluir os campos CST-IBS/CBS e cClassTrib, que classificam cada item conforme o tratamento tributário (alíquota integral, reduzida, isenção, diferimento ou regime especial). Sem essa atualização, as notas podem ser rejeitadas.
Reclassificar produtos e serviços: cada item do catálogo precisa ser mapeado para o novo sistema de classificação tributária. Erros nessa etapa geram inconsistências, perda de créditos e risco de autuação futura.
Revisar contratos com fornecedores e clientes: a mudança de tributação na origem para o destino altera a dinâmica de preços. Contratos firmados com base no sistema atual podem precisar de ajustes para refletir a nova realidade tributária.
Avaliar o regime tributário: empresas do Simples Nacional têm a opção do "Simples Híbrido", que permite recolher IBS e CBS por fora do DAS, gerando crédito integral para clientes PJ. Para empresas com vendas B2B relevantes, essa opção pode ser competitivamente necessária. A decisão para o segundo semestre de 2026 deve ser tomada em setembro.
A fase de transição é o momento estratégico para revisar a situação tributária da empresa. Créditos tributários acumulados no sistema atual (PIS/COFINS não cumulativos, ICMS-ST embutido na base de cálculo, pagamentos indevidos) precisam ser identificados e aproveitados antes que o sistema antigo seja extinto.
Em casos acompanhados pelo escritório, a auditoria tributária identificou créditos recuperáveis que foram utilizados como moeda de abatimento em transações individuais com a PGFN, gerando economia significativa para empresas que estavam com passivo fiscal relevante.
A revisão preventiva também identifica riscos que podem ser corrigidos antes da transição: classificações fiscais incorretas, créditos não aproveitados, obrigações acessórias com inconsistências. Corrigir esses pontos agora evita que problemas do sistema antigo se transformem em passivos no sistema novo.
Resultado em caso conduzido pelo escritório
Empresa com faturamento de R$ 45 milhões, classificada como CAPAG B pela PGFN (desconto mínimo).
Após revisão técnica dos dados contábeis e fiscais: reclassificação projetada para CAPAG D
Economia projetada: R$ 12,2 milhões, com redução de R$ 478 mil na parcela mensal.
Cada caso depende da composição específica do passivo e dos dados contábeis. Resultados anteriores não constituem promessa de resultado futuro.
Empresas que entram na transição com passivo tributário pendente enfrentam um cenário mais complexo: as regras de cobrança mudam, os sistemas de controle ficam mais automatizados e o Split Payment reduz a margem para inadimplência futura.
O Edital PGDAU 11/2025 permite negociar débitos inscritos em dívida ativa com descontos de até 65% do valor total (até 70% para MEI, ME, EPP e pessoa física). O prazo para adesão encerra em 29 de maio de 2026, pelo portal Regularize.
Regularizar o passivo tributário antes da transição traz benefícios concretos: suspensão de execuções fiscais em curso, emissão de Certidão de Regularidade Fiscal (CND ou CPEND), acesso a linhas de crédito e participação em licitações. Com a reforma, o controle automatizado tende a ser ainda mais rigoroso, o que torna a regularização preventiva uma decisão estratégica.
A análise prévia da capacidade de pagamento (CAPAG) pode ampliar significativamente o desconto disponível na transação. A CAPAG é a classificação que a PGFN atribui ao contribuinte com base em dados contábeis e fiscais: quanto menor a capacidade comprovada, maior o desconto possível dentro dos limites do edital.
Para empresas com passivo acima de R$ 10 milhões, a transação individual (fora do edital) oferece maior flexibilidade, incluindo a possibilidade de usar prejuízo fiscal acumulado e base negativa de CSLL como moeda de abatimento, conforme o art. 35 da Portaria PGFN 6.757/2022.
Não é possível afirmar de forma genérica. O impacto varia conforme o setor, o regime tributário, a posição na cadeia produtiva e a proporção de vendas interestaduais. Setores que hoje acumulam créditos de PIS/COFINS tendem a se beneficiar da não cumulatividade plena. Setores de serviços, que hoje pagam ISS com alíquotas menores, podem ter aumento de carga. A simulação tributária específica é o que define o impacto real para cada empresa.
Sim, embora de forma diferente. O Simples Nacional é mantido, mas a empresa pode optar pelo "Simples Híbrido": recolher CBS e IBS por fora do DAS, gerando crédito integral para seus clientes PJ. Essa opção é relevante para empresas que vendem para outras empresas (B2B), pois sem ela, o cliente não tem crédito tributário para aproveitar, o que pode tornar a empresa menos competitiva.
A partir de 1º de agosto de 2026, o destaque de CBS e IBS nos documentos fiscais eletrônicos passa a ser obrigatório. Empresas que não atualizarem seus sistemas de emissão de notas podem ter documentos fiscais rejeitados, o que impacta diretamente a operação comercial. O descumprimento das obrigações acessórias também pode acarretar a perda da dispensa de recolhimento prevista para 2026.
Não automaticamente, mas o aproveitamento exige atenção. Créditos de PIS/COFINS, ICMS e outros tributos do sistema atual precisam ser identificados, quantificados e utilizados dentro dos prazos e condições legais. A transição é o momento para levantar esses créditos e avaliar a melhor forma de aproveitá-los: compensação administrativa, restituição ou uso em transações tributárias.
A regularização antes da transição é estrategicamente vantajosa. O Edital PGDAU 11/2025 oferece descontos de até 70% para determinados perfis, com prazo até 29 de maio de 2026. Além disso, a análise de capacidade de pagamento (CAPAG) pode ampliar o desconto disponível. Entrar no novo sistema com o passivo regularizado elimina riscos de bloqueios automatizados e libera acesso a CND e linhas de crédito.
Chegamos ao fim de mais um conteúdo do escritório Salomone de Oliveira.
A reforma tributária 2026 exige planejamento, e empresas com passivo tributário pendente têm uma janela de oportunidade para regularizar antes da transição. Tire suas dúvidas com o time tributário do escritório Salomone de Oliveira. Fale conosco.
Dr. Carlos Eduardo Oliveira | OAB/RS 133.817
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