Novo Edital 6/2026 da PGFN: O Que Muda na Transação Tributária e Por Que a CAPAG Decide Quanto Sua Empresa Paga
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Em 01/06/2026, três dias após o encerramento do Edital 11/2025, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou o Edital PGDAU nº 6/2026. A janela de regularização foi reaberta, mas com mudanças que merecem atenção do gestor empresarial. O prazo para adesão à modalidade de transação por capacidade de pagamento vai até 30 de setembro de 2026, e as condições disponíveis para cada empresa não dependem do edital em si, mas da classificação da capacidade de pagamento (CAPAG) que a PGFN atribui automaticamente a partir dos dados fiscais e contábeis declarados.
O ponto técnico mais importante deste edital, e o que pouco se fala, é que duas empresas com o mesmo valor de dívida podem obter condições radicalmente diferentes apenas por causa da CAPAG. Aderir sem revisar essa classificação significa, na prática, aceitar condições menos vantajosas do que a empresa teria direito.
O Edital PGDAU nº 6/2026 é uma proposta de transação por adesão publicada pela PGFN com base na Lei nº 13.988/2020 e na Portaria PGFN nº 6.757/2022. Permite que empresas com débitos inscritos em dívida ativa da União negociem o passivo com descontos, parcelamento alongado e suspensão de execuções fiscais, dentro de regras padronizadas.
O fundamento prático é simples: a União reconhece que cobrar integralmente débitos de empresas em dificuldade financeira gera custo administrativo e judicial sem contrapartida real, já que muitos desses créditos são classificados como de difícil recuperação. A transação converte passivos parados em arrecadação efetiva.
O Edital 6/2026 dá continuidade ao Edital 11/2025, encerrado em 29/05/2026, ampliando a janela para empresas que perderam o prazo anterior e atualizando algumas condições. Para entender o contexto geral da transação, consulte o pillar do escritório sobre transação tributária PGFN.
Podem aderir ao Edital 6/2026, na modalidade de transação por capacidade de pagamento:
Pessoas jurídicas com dívidas inscritas em dívida ativa da União até 03 de março de 2026, desde que o valor consolidado do passivo seja de até R$ 45 milhões. Pessoas físicas, MEI, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), com condições diferenciadas em parcelamento e teto de desconto. Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas, outras organizações da sociedade civil regidas pela Lei nº 13.019/2014 e instituições de ensino, com condições especiais de parcelamento.
A negociação deve incluir todas as dívidas elegíveis que não estejam garantidas, parceladas ou suspensas por decisão judicial. Débitos que estão em discussão na Justiça exigem apresentação de pedido de desistência em até 60 dias após a adesão.
Os parâmetros gerais foram mantidos, mas há diferenças importantes que o gestor precisa conhecer antes de comparar com o edital anterior:
| Parâmetro | Edital 11/2025 | Edital 6/2026 |
|---|---|---|
| Prazo de adesão | 29/05/2026, 19h | 30/09/2026, 19h |
| Data-corte de inscrição | 01/11/2025 | 03/03/2026 |
| Limite por contribuinte | R$ 45 milhões | R$ 45 milhões |
| Pagamento à vista | Com entrada de 6% | Entrada dispensada (novidade) |
| Entrada parcelada | 6% em até 6 parcelas (12 para Simples/MEI/ME/EPP) | 6% em até 6 parcelas (12 para Simples/MEI/ME/EPP) |
| Parcelamento total | Até 114 ou 133 meses | Até 114 (geral) ou 133 meses (Simples e cooperativas) |
| Teto de desconto | 65% / 70% Simples e MEI | 65% / 70% Simples e MEI |
| Prejuízo fiscal | Não pode | Não pode |
A entrada dispensada no pagamento à vista é a novidade mais relevante. Para empresas com caixa disponível para quitar o passivo de uma só vez, isso reduz o custo de entrada e libera imediatamente a operação dos efeitos da execução fiscal. A data-corte ampliada (03/03/2026) também permite que débitos mais recentes entrem na negociação, alcançando empresas que ficaram de fora do edital anterior por meses.
A capacidade de pagamento (CAPAG) é a classificação que a PGFN atribui automaticamente a cada contribuinte com base em dados contábeis, fiscais e cadastrais. Ela define qual o nível de benefício a empresa tem direito dentro do edital.
| Classificação | Significado | Benefício no Edital 6/2026 |
|---|---|---|
| A | Plena capacidade de pagamento | Entrada facilitada, sem desconto sobre o saldo |
| B | Alta capacidade de pagamento | Entrada facilitada, sem desconto sobre o saldo |
| C | Capacidade reduzida | Entrada facilitada, prazo maior, descontos sobre juros, multas e encargos |
| D | Baixa capacidade / débitos irrecuperáveis | Maiores descontos do edital, até o teto de 65% (70% para Simples/MEI) |
A diferença prática entre uma empresa CAPAG B e CAPAG D pode significar milhões em saldo final. Em uma dívida de R$ 5 milhões, por exemplo, uma classificação B significa pagar o valor cheio em parcelas. Uma classificação D pode reduzir o saldo em até 65%, gerando economia de até R$ 3,25 milhões. Os critérios são os mesmos, o que muda é a leitura técnica dos dados fiscais e contábeis da empresa.
A PGFN disponibiliza a consulta da classificação CAPAG pelo portal Regularize, em Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações > Menu Capacidade de Pagamento. A empresa que discordar da faixa atribuída pode pedir revisão, apresentando documentação contábil que demonstre capacidade inferior à reconhecida.
Para entender em profundidade como a CAPAG é calculada e quando o pedido de revisão é estratégico, consulte os artigos do escritório sobre como o Fisco avalia sua empresa antes de conceder descontos e CAPAG na transação PGFN: como a classificação define seu desconto.
6% do valor total da dívida, sem desconto, dividido em até 6 parcelas mensais para a maioria dos contribuintes. Para pessoa física, MEI, ME, EPP, Santas Casas, cooperativas e outras organizações da sociedade civil, o parcelamento da entrada pode chegar a 12 parcelas mensais.
Novidade do Edital 6/2026: empresas que optam por quitar à vista após a entrada não precisam pagar entrada separada. O pagamento integral substitui a etapa, simplificando o fluxo para quem tem caixa.
Até 114 parcelas mensais para a maioria dos contribuintes. Até 133 parcelas mensais para pessoa física, MEI, ME, EPP, Santas Casas, cooperativas e outras organizações da sociedade civil. Para dívidas previdenciárias (códigos 4156, 4133, 4162, 4185, 1843 e 1537), o máximo é de 60 meses por restrição constitucional.
Até 100% sobre o valor dos juros, multas e encargo legal, limitado a 65% do total da dívida (70% para pessoa física, MEI, ME, EPP, Santas Casas, cooperativas, outras organizações da sociedade civil, instituições de ensino e empresas em recuperação judicial). Disponível apenas para classificações CAPAG C ou D.
O Edital permite usar precatórios federais (próprios ou adquiridos de terceiros) para pagar ou reduzir o valor da dívida, conforme regras da Portaria PGFN 10.826/2022.
R$ 25,00 para MEI. R$ 100,00 para os demais contribuintes. As parcelas são corrigidas pela taxa Selic acumulada mensalmente, com acréscimo de 1% no mês do pagamento.
O empresário que entra no Regularize e adere ao Edital 6/2026 sem revisão prévia da CAPAG e da composição do passivo corre três riscos concretos:
Aceitar classificação CAPAG mais alta do que a empresa teria direito. A classificação automática se baseia nos dados declarados (ECF, ECD, DCTF). Se esses dados não refletem a realidade financeira atual (endividamento bancário elevado, queda de receita, margens negativas), a CAPAG pode ficar superestimada. O resultado é menos desconto, maior valor pago.
Confessar débitos com vícios. A adesão implica confissão irretratável da dívida. Débitos com prescrição quinquenal (art. 174 do CTN), pagamentos já feitos e não baixados, encargos calculados acima do legal ou CDAs com vícios formais entram na transação sem questionamento. Esses pontos só poderiam ser eliminados por contestação técnica antes da adesão.
Escolher a modalidade errada. Para empresas com passivo acima de R$ 10 milhões e estoque relevante de prejuízo fiscal acumulado, a transação individual (negociada caso a caso) pode ser significativamente mais vantajosa que a transação por adesão, porque permite usar prejuízo fiscal e base negativa de CSLL como moeda de abatimento. Essa análise precisa ser feita antes de aderir ao edital, já que a adesão implica confissão irretratável.
A adesão sem análise prévia é o caminho com maior risco de perda de condições mais vantajosas. Para conhecer o passo a passo da adesão e os pontos críticos do processo, veja o guia como aderir à transação PGFN.
Empresas que aderem precisam pagar a primeira parcela até o último dia útil do mês da adesão, sob pena de indeferimento automático. No caso de parcelamento da entrada, o atraso de 3 parcelas consecutivas ou alternadas gera cancelamento do pedido.
Após a formalização, a rescisão pode ocorrer pelas hipóteses do art. 20 do Edital 6/2026, sendo a mais comum a falta de pagamento de 3 prestações consecutivas ou alternadas. A rescisão tem consequências severas: exclusão do acordo, perda de todos os benefícios, retomada da cobrança do saldo original e impossibilidade de fazer nova transação por dois anos, mesmo para outras dívidas.
Os prazos processuais são curtos. Empresas com execuções fiscais em curso devem avaliar a transação como parte da estratégia de defesa. Para entender como a transação interage com execuções em andamento, leia execução fiscal em andamento: ainda é possível negociar.
A atuação técnica do escritório na transação tributária se concentra em três frentes que antecedem a adesão:
Mapeamento do passivo fiscal: levantamento integral dos débitos inscritos em dívida ativa, separação entre principal, multa, juros pela taxa Selic e encargos legais, identificação de débitos prescritos ou com vícios formais que possam ser excluídos antes da negociação.
Revisão da CAPAG: análise das demonstrações contábeis, identificação de dados que justifiquem reclassificação para faixa menor, preparação de pedido de revisão com documentação técnica adequada.
Análise comparativa entre modalidades: avaliação técnica entre transação por adesão (edital) e transação individual, considerando o estoque de prejuízo fiscal acumulado, complexidade do passivo, presença de débitos com vícios e potencial de uso de precatórios.
Cada decisão técnica, feita antes da adesão, define o resultado final. A confissão é irretratável, e as condições obtidas valem para os 9 ou 11 anos seguintes do parcelamento.
Chegamos ao fim de mais um conteúdo do escritório Salomone de Oliveira. O Edital 6/2026 abre uma nova janela para regularização do passivo federal, mas o que define o resultado final não é o edital, é a CAPAG da empresa e a qualidade da análise técnica antes da adesão. Fale com o time tributário do escritório e tire suas dúvidas.
Sim, desde que a dívida esteja inscrita em dívida ativa até 03 de março de 2026 e o valor consolidado seja de até R$ 45 milhões. A janela do 6/2026 vai até 30 de setembro de 2026, às 19h.
Não. O uso de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL como moeda de abatimento é exclusivo da transação individual, conforme art. 35 da Portaria PGFN 6.757/2022. No edital, o pagamento é em dinheiro, com possibilidade de uso de precatórios federais.
A novidade é a entrada dispensada para pagamento à vista. No 11/2025 era obrigatória entrada de 6% mesmo para quem pagaria o saldo de uma só vez. Agora, o pagamento integral substitui a entrada.
Sim. A PGFN aceita pedidos de revisão da classificação de capacidade de pagamento mediante apresentação de dados contábeis e fiscais que justifiquem faixa diferente da atribuída automaticamente. O pedido pode ser feito pelo portal Regularize. A revisão fundamentada com documentação técnica adequada tem maior probabilidade de êxito.
Sim. A Lei 13.988/2020 permite a transação mesmo com execução em curso. A formalização suspende a execução do débito incluído e libera os bloqueios e penhoras relacionados.
O atraso de 3 prestações consecutivas ou alternadas gera rescisão automática do acordo. As consequências são severas: perda dos benefícios, retomada da cobrança do saldo original (sem desconto) e impossibilidade de fazer nova transação por 2 anos, mesmo para outras dívidas.
Sim, com condições especiais. O teto de desconto para empresas em recuperação judicial é de 70% (em vez dos 65% gerais), e há flexibilidade adicional em parcelamento e garantias, conforme regras específicas do edital.
A adesão é feita pelo portal Regularize (regularize.pgfn.gov.br), em Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações > Adesão > Simular/Negociar. A recomendação técnica é fazer a análise prévia da CAPAG e da composição do passivo antes de simular, para identificar oportunidades de revisão e reduzir o saldo confessado.
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Por Dr. Carlos Eduardo Oliveira | Advogado Tributarista | OAB/RS 133.817 | Publicado em junho/2026
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