Bloqueio SISBAJUD no CNPJ: Como Desbloquear a Conta da Empresa

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Bloqueio SISBAJUD no CNPJ: Como Desbloquear a Conta da Empresa

Bloqueio SISBAJUD no CNPJ: Como Desbloquear a Conta da Empresa

Bloqueio SISBAJUD no CNPJ: Como Desbloquear a Conta da Empresa

Atualizado em maio/2026

Resumo: O bloqueio SISBAJUD no CNPJ pode paralisar a operação de uma empresa em horas. Contas correntes, aplicações e recebíveis ficam indisponíveis até que o juiz determine o desbloqueio. Este artigo explica como funciona o sistema, quais valores são impenhoráveis, o que fazer nas primeiras 48 horas e como a defesa técnica pode reverter o bloqueio e proteger o capital de giro.

O empresário descobre o bloqueio SISBAJUD da pior forma possível: tenta pagar um fornecedor, emitir folha de pagamento ou quitar um boleto e a conta simplesmente não responde. O saldo aparece, mas está indisponível. A partir desse momento, o relógio começa a contar contra a empresa.

O SISBAJUD (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário) substituiu o antigo BacenJud em 2020 e funciona de forma muito mais eficiente: o juiz emite a ordem de bloqueio eletrônico e, em minutos, todas as contas vinculadas ao CNPJ são atingidas simultaneamente. Não importa se o valor bloqueado ultrapassa o da dívida. Não importa se a conta é de salários ou de operação. O bloqueio é automático e indiscriminado.

A boa notícia é que existem instrumentos jurídicos para reverter o bloqueio, proteger valores essenciais e manter a empresa funcionando. Mas a velocidade da resposta é decisiva.

Como o bloqueio SISBAJUD funciona na prática?

O SISBAJUD é operado diretamente pelos magistrados e permite três tipos de ordem: bloqueio pontual (valor específico), bloqueio com teimosinha (reiteração automática por até 30 dias até atingir o valor) e requisição de informações (consulta de saldos e extratos sem bloqueio).

A modalidade "teimosinha" é a mais agressiva. Quando ativada, o sistema busca automaticamente o valor determinado pelo juiz todos os dias, em todas as contas da empresa, durante até 30 dias consecutivos. Se a empresa recebe um pagamento de cliente hoje, ele pode ser bloqueado amanhã, antes mesmo de ser utilizado.

De acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça, o SISBAJUD processou mais de 50 milhões de ordens judiciais em 2024, com taxa de efetividade superior a 30%. Para empresas com múltiplas contas bancárias, o impacto pode ser multiplicado: o bloqueio atinge todas as instituições financeiras simultaneamente, incluindo bancos digitais, cooperativas de crédito e corretoras.

Quais valores não podem ser bloqueados pelo SISBAJUD?

A legislação brasileira estabelece proteções específicas que muitos empresários desconhecem. Mesmo durante um bloqueio judicial, existem valores que são legalmente impenhoráveis:

Tipo de valor Proteção legal Fundamento
Salários e verbas trabalhistas (conta PJ) Impenhoráveis até 50 salários mínimos Art. 833, IV, CPC
Valores depositados em poupança Até 40 salários mínimos Art. 833, X, CPC
Valores de natureza alimentar Impenhoráveis Art. 833, IV, CPC
Faturamento essencial à operação Limitado a percentual que não inviabilize a atividade Art. 866, CPC + jurisprudência STJ
Bloqueio acima do valor da dívida Excesso deve ser desbloqueado imediatamente Art. 854, §1º, CPC
Valores recebidos após o bloqueio (teimosinha) Contestáveis se ultrapassam o débito Art. 854, §2º, CPC

O problema é que o SISBAJUD não diferencia automaticamente entre valores protegidos e não protegidos. O bloqueio é feito sobre o saldo total. Cabe à empresa, por meio de seu advogado, demonstrar ao juiz que parte dos valores bloqueados é impenhorável e solicitar o desbloqueio imediato.

O que fazer nas primeiras 48 horas após o bloqueio?

As primeiras 48 horas são críticas. A resposta rápida pode ser a diferença entre manter a operação e fechar as portas. A sequência de ações recomendada é:

Primeiras 48 horas: roteiro de emergência

Hora 0-4: Identificar a origem do bloqueio (qual processo, qual vara, qual credor). O banco informa o número do processo.

Hora 4-12: Advogado acessa os autos, identifica o valor da dívida e verifica se houve excesso de bloqueio.

Hora 12-24: Petição de desbloqueio com comprovação de impenhorabilidade (extratos demonstrando natureza dos valores, folha de pagamento, recebíveis vinculados a operação).

Hora 24-48: Se o juiz não decidir, pedido de tutela de urgência para liberar valores essenciais à continuidade da empresa.

A demora na resposta pode agravar a situação: fornecedores não pagos, folha atrasada, cheques devolvidos e novas negativações no Serasa. Cada dia de bloqueio gera um efeito cascata sobre a saúde financeira da empresa.

Quais são as estratégias jurídicas para reverter o bloqueio SISBAJUD?

A reversão do bloqueio depende da situação específica, mas existem estratégias consolidadas pela jurisprudência:

A impugnação por excesso de penhora (art. 917, III, CPC) é cabível quando o valor bloqueado ultrapassa o da dívida. O STJ já consolidou que o bloqueio deve ser limitado ao valor do débito atualizado, incluindo juros, correção e honorários. Qualquer valor acima disso deve ser liberado imediatamente.

A substituição de penhora (art. 847, CPC) permite que a empresa ofereça outro bem como garantia no lugar do dinheiro bloqueado. Imóveis, veículos da frota ou recebíveis podem ser oferecidos para liberar o caixa. O juiz avalia se o bem substituto é suficiente para garantir a execução.

O pedido de penhora sobre faturamento (art. 866, CPC) é uma alternativa quando o bloqueio total inviabiliza a empresa. Em vez de bloquear todo o saldo, o juiz pode determinar a penhora de um percentual do faturamento mensal (geralmente 10% a 30%), permitindo que a operação continue.

Caso real: suspensão de penhora em operação empresarial
Empresa do setor de transportes com frota financiada. Bloqueio SISBAJUD atingiu R$ 830.261,00 em contas operacionais, paralisando o pagamento de motoristas e combustível. Após análise técnica e defesa judicial, a penhora foi suspensa e a dívida total foi quitada por R$ 66.000,00 à vista, com manutenção dos dois veículos na operação.
Resultado em caso conduzido pelo escritório. Cada situação é analisada individualmente e os resultados variam conforme o enquadramento específico.

Quando o bloqueio SISBAJUD pode ser considerado abusivo?

O bloqueio judicial é uma ferramenta legítima, mas seu uso abusivo pode e deve ser questionado. Situações que configuram abuso incluem: bloqueio sobre valores manifestamente superiores à dívida, bloqueio sobre conta salário ou conta vinculada a folha de pagamento sem ressalva, manutenção do bloqueio após oferecimento de garantia idônea, e ativação da "teimosinha" por prazo superior a 30 dias sem justificativa.

O STJ tem entendido que o princípio da menor onerosidade (art. 805, CPC) impõe ao juiz o dever de escolher a forma de execução menos gravosa para o devedor, desde que não prejudique a efetividade da cobrança. Esse é um dos fundamentos mais utilizados para reverter bloqueios excessivos.

Caso real: financiamento com bloqueio desproporcional
Empresa com financiamento junto ao Banco Daycoval. Saldo devedor de R$ 57.359,00 com bloqueio SISBAJUD sobre valores operacionais. Após perícia contábil que identificou juros acima da média do BACEN e tarifas irregulares, a dívida foi recalculada e quitada por R$ 4.815,00. Redução de 91,6%.
Resultado em caso conduzido pelo escritório. Cada situação é analisada individualmente e os resultados variam conforme o enquadramento específico.

Como prevenir o bloqueio SISBAJUD na empresa?

A prevenção é sempre mais eficiente que a reação. Empresas com passivo bancário relevante podem adotar medidas para reduzir o risco de bloqueio ou minimizar seu impacto:

Manter conta específica para folha de pagamento (demonstrando a natureza salarial dos valores) facilita a comprovação de impenhorabilidade. Negociar acordos com credores antes que a execução avance para a fase de penhora é sempre preferível. E a revisão contábil dos contratos pode identificar cobranças abusivas que, uma vez questionadas judicialmente, suspendem a execução e consequentemente o bloqueio.

Base legal consolidada: CPC, arts. 833, 847, 854, 866 e 917 (impenhorabilidade, substituição, bloqueio eletrônico, penhora de faturamento e impugnação); Resolução CNJ 491/2023 (regulamenta SISBAJUD); art. 805, CPC (menor onerosidade).

Perguntas frequentes sobre bloqueio SISBAJUD no CNPJ

O bloqueio SISBAJUD atinge todas as contas da empresa ao mesmo tempo?

Sim. O sistema envia a ordem para todas as instituições financeiras simultaneamente. Bancos tradicionais, bancos digitais, cooperativas de crédito e corretoras são atingidos ao mesmo tempo. Por isso o impacto é imediato e pode paralisar completamente a operação.

A empresa pode movimentar a conta durante o bloqueio?

Os valores bloqueados ficam indisponíveis, mas depósitos recebidos após o bloqueio pontual podem ser movimentados (exceto se a "teimosinha" estiver ativa). É essencial verificar qual modalidade de bloqueio foi determinada para saber o que pode ou não ser utilizado.

Quanto tempo leva para o juiz decidir o pedido de desbloqueio?

Depende da vara e da fundamentação do pedido. Com tutela de urgência bem fundamentada e documentação comprobatória completa, decisões em 24 a 72 horas são comuns. Sem urgência demonstrada, o prazo pode se estender por semanas.

O bloqueio no CNPJ afeta as contas pessoais dos sócios?

Não automaticamente. O bloqueio sobre o CNPJ atinge apenas as contas da empresa. Para atingir os sócios, o credor precisa pedir a desconsideração da personalidade jurídica (art. 133-137, CPC) e o juiz precisa deferir. Esse é um procedimento separado com direito a contraditório.

Posso abrir conta em outro banco para escapar do bloqueio?

Não é recomendável. Se a "teimosinha" estiver ativa, a nova conta será igualmente bloqueada. Além disso, a tentativa de desviar recursos pode configurar fraude à execução (art. 792, CPC), agravando significativamente a situação da empresa e dos sócios.

A empresa inadimplente pode pedir o desbloqueio?

Sim. A inadimplência não elimina o direito de questionar o excesso, a impenhorabilidade de valores ou a substituição da penhora. O que importa é a fundamentação técnica e jurídica do pedido, não a situação de inadimplência em si.


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Conteúdo desenvolvido pela Dra. Paolla Salomone, OAB/RS 81.705, do escritório Salomone de Oliveira Sociedade de Advogados. Os casos citados são reais e foram anonimizados. Resultados variam conforme o enquadramento de cada situação (Provimento OAB nº 205/2021).

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