Bloqueio SISBAJUD no CNPJ: Como Desbloquear a Conta da Empresa
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Atualizado em maio/2026
Resumo: O bloqueio SISBAJUD no CNPJ pode paralisar a operação de uma empresa em horas. Contas correntes, aplicações e recebíveis ficam indisponíveis até que o juiz determine o desbloqueio. Este artigo explica como funciona o sistema, quais valores são impenhoráveis, o que fazer nas primeiras 48 horas e como a defesa técnica pode reverter o bloqueio e proteger o capital de giro.
O empresário descobre o bloqueio SISBAJUD da pior forma possível: tenta pagar um fornecedor, emitir folha de pagamento ou quitar um boleto e a conta simplesmente não responde. O saldo aparece, mas está indisponível. A partir desse momento, o relógio começa a contar contra a empresa.
O SISBAJUD (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário) substituiu o antigo BacenJud em 2020 e funciona de forma muito mais eficiente: o juiz emite a ordem de bloqueio eletrônico e, em minutos, todas as contas vinculadas ao CNPJ são atingidas simultaneamente. Não importa se o valor bloqueado ultrapassa o da dívida. Não importa se a conta é de salários ou de operação. O bloqueio é automático e indiscriminado.
A boa notícia é que existem instrumentos jurídicos para reverter o bloqueio, proteger valores essenciais e manter a empresa funcionando. Mas a velocidade da resposta é decisiva.
O SISBAJUD é operado diretamente pelos magistrados e permite três tipos de ordem: bloqueio pontual (valor específico), bloqueio com teimosinha (reiteração automática por até 30 dias até atingir o valor) e requisição de informações (consulta de saldos e extratos sem bloqueio).
A modalidade "teimosinha" é a mais agressiva. Quando ativada, o sistema busca automaticamente o valor determinado pelo juiz todos os dias, em todas as contas da empresa, durante até 30 dias consecutivos. Se a empresa recebe um pagamento de cliente hoje, ele pode ser bloqueado amanhã, antes mesmo de ser utilizado.
De acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça, o SISBAJUD processou mais de 50 milhões de ordens judiciais em 2024, com taxa de efetividade superior a 30%. Para empresas com múltiplas contas bancárias, o impacto pode ser multiplicado: o bloqueio atinge todas as instituições financeiras simultaneamente, incluindo bancos digitais, cooperativas de crédito e corretoras.
A legislação brasileira estabelece proteções específicas que muitos empresários desconhecem. Mesmo durante um bloqueio judicial, existem valores que são legalmente impenhoráveis:
| Tipo de valor | Proteção legal | Fundamento |
|---|---|---|
| Salários e verbas trabalhistas (conta PJ) | Impenhoráveis até 50 salários mínimos | Art. 833, IV, CPC |
| Valores depositados em poupança | Até 40 salários mínimos | Art. 833, X, CPC |
| Valores de natureza alimentar | Impenhoráveis | Art. 833, IV, CPC |
| Faturamento essencial à operação | Limitado a percentual que não inviabilize a atividade | Art. 866, CPC + jurisprudência STJ |
| Bloqueio acima do valor da dívida | Excesso deve ser desbloqueado imediatamente | Art. 854, §1º, CPC |
| Valores recebidos após o bloqueio (teimosinha) | Contestáveis se ultrapassam o débito | Art. 854, §2º, CPC |
O problema é que o SISBAJUD não diferencia automaticamente entre valores protegidos e não protegidos. O bloqueio é feito sobre o saldo total. Cabe à empresa, por meio de seu advogado, demonstrar ao juiz que parte dos valores bloqueados é impenhorável e solicitar o desbloqueio imediato.
As primeiras 48 horas são críticas. A resposta rápida pode ser a diferença entre manter a operação e fechar as portas. A sequência de ações recomendada é:
A demora na resposta pode agravar a situação: fornecedores não pagos, folha atrasada, cheques devolvidos e novas negativações no Serasa. Cada dia de bloqueio gera um efeito cascata sobre a saúde financeira da empresa.
A reversão do bloqueio depende da situação específica, mas existem estratégias consolidadas pela jurisprudência:
A impugnação por excesso de penhora (art. 917, III, CPC) é cabível quando o valor bloqueado ultrapassa o da dívida. O STJ já consolidou que o bloqueio deve ser limitado ao valor do débito atualizado, incluindo juros, correção e honorários. Qualquer valor acima disso deve ser liberado imediatamente.
A substituição de penhora (art. 847, CPC) permite que a empresa ofereça outro bem como garantia no lugar do dinheiro bloqueado. Imóveis, veículos da frota ou recebíveis podem ser oferecidos para liberar o caixa. O juiz avalia se o bem substituto é suficiente para garantir a execução.
O pedido de penhora sobre faturamento (art. 866, CPC) é uma alternativa quando o bloqueio total inviabiliza a empresa. Em vez de bloquear todo o saldo, o juiz pode determinar a penhora de um percentual do faturamento mensal (geralmente 10% a 30%), permitindo que a operação continue.
O bloqueio judicial é uma ferramenta legítima, mas seu uso abusivo pode e deve ser questionado. Situações que configuram abuso incluem: bloqueio sobre valores manifestamente superiores à dívida, bloqueio sobre conta salário ou conta vinculada a folha de pagamento sem ressalva, manutenção do bloqueio após oferecimento de garantia idônea, e ativação da "teimosinha" por prazo superior a 30 dias sem justificativa.
O STJ tem entendido que o princípio da menor onerosidade (art. 805, CPC) impõe ao juiz o dever de escolher a forma de execução menos gravosa para o devedor, desde que não prejudique a efetividade da cobrança. Esse é um dos fundamentos mais utilizados para reverter bloqueios excessivos.
A prevenção é sempre mais eficiente que a reação. Empresas com passivo bancário relevante podem adotar medidas para reduzir o risco de bloqueio ou minimizar seu impacto:
Manter conta específica para folha de pagamento (demonstrando a natureza salarial dos valores) facilita a comprovação de impenhorabilidade. Negociar acordos com credores antes que a execução avance para a fase de penhora é sempre preferível. E a revisão contábil dos contratos pode identificar cobranças abusivas que, uma vez questionadas judicialmente, suspendem a execução e consequentemente o bloqueio.
Sim. O sistema envia a ordem para todas as instituições financeiras simultaneamente. Bancos tradicionais, bancos digitais, cooperativas de crédito e corretoras são atingidos ao mesmo tempo. Por isso o impacto é imediato e pode paralisar completamente a operação.
Os valores bloqueados ficam indisponíveis, mas depósitos recebidos após o bloqueio pontual podem ser movimentados (exceto se a "teimosinha" estiver ativa). É essencial verificar qual modalidade de bloqueio foi determinada para saber o que pode ou não ser utilizado.
Depende da vara e da fundamentação do pedido. Com tutela de urgência bem fundamentada e documentação comprobatória completa, decisões em 24 a 72 horas são comuns. Sem urgência demonstrada, o prazo pode se estender por semanas.
Não automaticamente. O bloqueio sobre o CNPJ atinge apenas as contas da empresa. Para atingir os sócios, o credor precisa pedir a desconsideração da personalidade jurídica (art. 133-137, CPC) e o juiz precisa deferir. Esse é um procedimento separado com direito a contraditório.
Não é recomendável. Se a "teimosinha" estiver ativa, a nova conta será igualmente bloqueada. Além disso, a tentativa de desviar recursos pode configurar fraude à execução (art. 792, CPC), agravando significativamente a situação da empresa e dos sócios.
Sim. A inadimplência não elimina o direito de questionar o excesso, a impenhorabilidade de valores ou a substituição da penhora. O que importa é a fundamentação técnica e jurídica do pedido, não a situação de inadimplência em si.
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Conteúdo desenvolvido pela Dra. Paolla Salomone, OAB/RS 81.705, do escritório Salomone de Oliveira Sociedade de Advogados. Os casos citados são reais e foram anonimizados. Resultados variam conforme o enquadramento de cada situação (Provimento OAB nº 205/2021).
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