Como Tirar CND com Dívida Tributária: O Que Fazer Quando a Empresa Não Consegue Emitir
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A CND (Certidão Negativa de Débitos) é o documento que comprova que a empresa está em dia com a Receita Federal e com a PGFN. Sem ela, a empresa não participa de licitações, não obtém financiamentos com garantia pública, não fecha contratos com órgãos governamentais e, em determinadas situações, não pode distribuir lucros aos sócios (art. 32 da Lei 4.357/1964). Quando a empresa tenta emitir a CND e o sistema acusa pendência, o problema nem sempre é o que parece: pode ser um débito real, uma declaração não entregue, ou até dados cadastrais desatualizados.
Este artigo explica o que é a CND, por que ela é bloqueada, qual a diferença entre CND e CPEND, e quais são os caminhos para regularizar a situação e voltar a emitir a certidão.
Confira os tópicos abordados:
A Certidão Negativa de Débitos é o documento expedido conjuntamente pela Receita Federal e pela PGFN que atesta a regularidade fiscal do contribuinte perante a Fazenda Nacional (arts. 205 e 206 do CTN). Ela abrange tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, contribuições previdenciárias) e débitos inscritos em dívida ativa da União.
A emissão é gratuita, online e instantânea quando não há pendências. A validade é de 180 dias. As situações mais comuns em que a CND é exigida:
O sistema pode emitir três tipos de certidão, e a diferença entre elas é o que define se a empresa consegue operar normalmente ou não:
CND (Certidão Negativa de Débitos): atesta que não existem débitos nem pendências. É o cenário ideal.
CPEND (Certidão Positiva com Efeitos de Negativa): atesta que existem débitos, mas eles estão com exigibilidade suspensa (por parcelamento ativo, transação tributária, depósito judicial integral ou decisão judicial). Para fins práticos, a CPEND tem a mesma validade jurídica da CND. A empresa pode participar de licitações, obter financiamentos e operar normalmente com a CPEND.
CPD (Certidão Positiva de Débitos): atesta que existem débitos exigíveis, sem suspensão. É o cenário que impede a empresa de operar em diversas situações. A CPD é o que aparece quando o sistema bloqueia a emissão da CND.
Na prática: o objetivo imediato para a empresa que não consegue CND nem CPEND é suspender a exigibilidade dos débitos. Isso pode ser feito por parcelamento, transação tributária ou decisão judicial. Qualquer uma dessas medidas transforma a CPD em CPEND, desbloqueando as operações que dependem de regularidade fiscal.
As causas do bloqueio se dividem em três categorias:
Débitos tributários em aberto: impostos e contribuições federais não pagos, vencidos e sem parcelamento. Aparecem na Situação Fiscal do e-CAC (se ainda na Receita) ou no Regularize (se já inscritos em dívida ativa na PGFN).
Obrigações acessórias não entregues: declarações como DCTF, ECF, EFD-Contribuições, GFIP ou eSocial que não foram transmitidas no prazo. Esse tipo de pendência bloqueia a CND mesmo quando não há débito financeiro. A correção é simples (entregar a declaração em atraso), mas o processamento pelo sistema pode levar de 24 horas a 5 dias úteis após a entrega.
Irregularidades cadastrais: dados desatualizados no CNPJ (endereço, quadro societário, atividade econômica) podem gerar pendências que impedem a emissão. A regularização é feita pelo portal do CNPJ ou, em casos complexos, por atendimento presencial na Receita Federal.
Atenção para empresas com filiais: o STJ consolidou (Tema 614) que a pendência fiscal de qualquer filial ou da matriz impede a emissão de CND para todo o grupo. A empresa é uma só pessoa jurídica para fins tributários, independentemente de cada filial ter CNPJ próprio.
O caminho depende do tipo de pendência:
Para débitos na Receita Federal (antes da inscrição em dívida ativa): acesse o e-CAC (cav.receita.fazenda.gov.br), consulte a Situação Fiscal, identifique os débitos e escolha entre pagamento integral ou parcelamento ordinário (até 60 vezes, sem desconto, parcela mínima R$ 200 para PJ). O parcelamento gera CPEND imediatamente após a consolidação.
Para débitos inscritos em dívida ativa (PGFN): acesse o portal Regularize, consulte as inscrições, e avalie as opções: parcelamento ordinário (60 vezes, sem desconto) ou transação tributária (com desconto de até 65-70%, parcelamento até 133 meses). Ambos geram CPEND.
Para obrigações acessórias em atraso: transmita as declarações pendentes pelos sistemas da Receita (DCTF Web, ECF via SPED, EFD-Contribuições, eSocial). Após o processamento, a pendência é removida e a CND pode ser emitida.
Para débitos com suspensão judicial: se a empresa tem medida judicial que suspende a exigibilidade do tributo (liminar, tutela antecipada ou depósito integral), mas o sistema não reconhece, é necessário protocolar o Pedido de Revisão de Dívida Inscrita (PRDI) no Regularize para que a PGFN registre a suspensão e libere a CPEND.
Para empresas com passivo tributário relevante, a transação tributária é o caminho mais eficiente para regularizar e voltar a emitir a CPEND. Diferente do parcelamento simples (que paga o valor integral), a transação permite descontos de até 65% (até 70% para MEI, ME e EPP) e parcelamento mais longo.
O Edital PGDAU 11/2025, com prazo até 29 de maio de 2026, permite negociar débitos inscritos em dívida ativa com condições ajustadas à capacidade de pagamento (CAPAG) da empresa. A adesão é pelo portal Regularize.
Na prática do escritório, a análise técnica da CAPAG antes da adesão é o que define a qualidade do resultado. A classificação que a PGFN atribui automaticamente pode não refletir a real situação econômica da empresa. A revisão dos dados contábeis e fiscais que alimentam essa classificação pode fundamentar pedido de reclassificação, ampliando o desconto e reduzindo a parcela mensal.
Oportunidade identificada pelo escritório em análise técnica
Empresa com passivo tributário de R$ 45 milhões, sem CND há mais de dois anos, classificada pela PGFN como CAPAG B (faixa com desconto mínimo).
A análise técnica dos dados contábeis identificou que a classificação não refletia a real situação da empresa. Com base na revisão, foi projetada a reclassificação para CAPAG D, o que representaria economia de R$ 12,2 milhões e redução de R$ 478 mil na parcela mensal.
Esse tipo de oportunidade só aparece quando a análise é feita antes da adesão, não depois.
Valores projetados com base na análise técnica. Cada caso depende dos dados contábeis e fiscais da empresa.
Se a pendência era um débito resolvido por pagamento integral, a CND pode ser emitida em até 5 dias úteis. Se foi por parcelamento ou transação, a CPEND costuma estar disponível em 24 a 72 horas após a consolidação. Obrigações acessórias entregues em atraso podem levar de 24 horas a 5 dias úteis para serem processadas.
Sim. O art. 206 do CTN estabelece que a certidão positiva com efeitos de negativa tem os mesmos efeitos da certidão negativa. A Lei 14.133/2021 (Lei de Licitações) exige regularidade fiscal, e a CPEND atende a esse requisito.
Sim. O STJ consolidou (Tema 614) que a filial não é pessoa jurídica autônoma para fins tributários. A pendência fiscal de qualquer estabelecimento (matriz ou filial) impede a emissão de CND ou CPEND para toda a empresa. A regularização precisa abranger todos os CNPJs do grupo.
A CND plena (negativa) não, pois há débito exigível. Porém, se a empresa aderir a transação tributária ou parcelamento, a exigibilidade é suspensa e a CPEND pode ser emitida. Se houver decisão judicial suspendendo a cobrança, também é possível obter a CPEND mediante protocolo do PRDI no Regularize.
O art. 32 da Lei 4.357/1964 proíbe a distribuição de lucros por empresa com débitos tributários federais não garantidos. A CPEND resolve essa restrição, pois indica que os débitos existem mas estão com exigibilidade suspensa. A regularização por transação tributária ou parcelamento, portanto, não apenas libera a CND/CPEND como também permite a distribuição de lucros.
Chegamos ao fim de mais um conteúdo do escritório Salomone de Oliveira.
Se a sua empresa não consegue emitir a CND e precisa de regularidade fiscal para operar, licitar ou obter crédito, a análise técnica do passivo e a escolha da melhor estratégia de regularização fazem diferença no resultado. Cada caso tem uma composição diferente de débitos, e a estratégia precisa ser individualizada. Tire suas dúvidas com o time tributário do escritório Salomone de Oliveira. Fale conosco.
Dr. Carlos Eduardo Oliveira | OAB/RS 133.817
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