O Que É Alienação Fiduciária de Veículo e Como Ela Afeta Sua Empresa

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O Que É Alienação Fiduciária de Veículo e Como Ela Afeta Sua Empresa

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O Que É Alienação Fiduciária de Veículo e Como Ela Afeta Sua Empresa

Alienação fiduciária é a garantia que o banco exige quando financia um veículo, uma máquina ou qualquer bem móvel para a sua empresa. Na prática, o bem fica em nome do banco até a quitação total do financiamento: a empresa usa, mas não é proprietária. Se a empresa atrasar as parcelas, o banco pode pedir a busca e apreensão do bem sem precisar de processo longo. Para empresas que operam com frotas financiadas (caminhões, carretas, vans, máquinas pesadas), entender como funciona a alienação fiduciária é o primeiro passo para proteger os ativos quando o caixa aperta.

Este artigo explica o que é alienação fiduciária, como ela funciona em financiamentos empresariais, o que acontece quando a empresa atrasa, quais são as defesas disponíveis e como proteger a frota mesmo em situação de inadimplência.

Confira os tópicos abordados:

  1. O que é alienação fiduciária e como funciona
  2. Alienação fiduciária em financiamentos de frota PJ
  3. O que acontece quando a empresa atrasa o financiamento
  4. Busca e apreensão: como funciona e qual o prazo para defesa
  5. Defesas disponíveis para a empresa
  6. Resultados em casos conduzidos pelo escritório
  7. Perguntas frequentes

O que é alienação fiduciária e como funciona

A alienação fiduciária em garantia é prevista no Decreto-Lei 911/1969 (para bens móveis) e na Lei 9.514/1997 (para imóveis). No financiamento de veículos e máquinas, funciona assim: o banco compra o bem e transfere a posse direta para a empresa (que usa o bem), mas mantém a propriedade resolúvel até a quitação integral. Quando a última parcela é paga, a propriedade se consolida automaticamente em nome da empresa e o banco tem 10 dias para comunicar a baixa do gravame ao DETRAN.

Enquanto o financiamento está ativo, o bem fica com restrição no registro (gravame de alienação fiduciária), o que impede a empresa de vender, transferir ou dar o veículo em garantia para outra operação de crédito. A anotação do gravame no Certificado de Registro do Veículo (CRV) é feita pelo DETRAN no ato do financiamento.

A principal consequência prática para a empresa: se houver atraso no pagamento, o banco pode ajuizar ação de busca e apreensão para retomar o bem, sem precisar passar por um processo de cobrança comum. A busca e apreensão em alienação fiduciária é um procedimento especial, mais rápido que uma execução de título.

Alienação fiduciária em financiamentos de frota empresarial

Para empresas de transporte, logística, construção civil e agronegócio, a alienação fiduciária é a principal forma de financiar veículos e equipamentos. A frota inteira pode estar vinculada a contratos com alienação fiduciária: caminhões, carretas, vans, máquinas agrícolas, retroescavadeiras, colheitadeiras.

O risco se multiplica porque cada veículo é um contrato individual com sua própria garantia fiduciária. Uma empresa com 10 caminhões financiados tem 10 contratos com alienação fiduciária independentes. O atraso em um deles pode gerar busca e apreensão daquele veículo específico, enquanto os demais seguem normalmente (desde que estejam em dia).

Em contratos empresariais, é comum que o sócio também assine como avalista ou fiador. Nesse caso, a inadimplência no financiamento com alienação fiduciária pode gerar duas frentes de cobrança simultâneas: busca e apreensão do veículo (contra a empresa) e execução pessoal do saldo remanescente (contra o sócio que prestou garantia pessoal).

O que acontece quando a empresa atrasa o financiamento com alienação fiduciária

O atraso em financiamento com alienação fiduciária segue um rito específico:

1. Constituição em mora: o banco envia notificação extrajudicial ao endereço informado no contrato. A mora decorre do simples vencimento (art. 2º, § 2º, do DL 911/69). A notificação por carta registrada com AR é o meio mais comum, mas o STJ reconheceu recentemente que a notificação por e-mail também é válida, desde que enviada ao endereço eletrônico indicado no contrato e com comprovação de recebimento (REsp 2.183.860/DF, maio/2025).

2. Busca e apreensão: comprovada a mora, o banco pode ajuizar ação de busca e apreensão. O juiz pode deferir a liminar de apreensão do veículo antes de ouvir a empresa (art. 3º do DL 911/69). O oficial de justiça cumpre o mandado e o veículo é retirado.

3. Prazo para pagamento integral: após a execução da liminar e a citação, a empresa tem 5 dias para pagar a integralidade da dívida (parcelas vencidas, vincendas, juros, multa, custas e honorários). Se pagar, o veículo é devolvido livre de ônus. Se não pagar, a propriedade se consolida definitivamente em nome do banco.

Atenção: desde a Lei 10.931/2004, a "purga da mora" (pagamento para evitar a consolidação da propriedade pelo banco) exige o pagamento integral da dívida (vencida + vincenda), e não apenas das parcelas em atraso. Para uma empresa com financiamento de R$ 300 mil e 10 parcelas atrasadas, "quitar a mora" significa pagar o contrato inteiro em 5 dias.

Busca e apreensão: como funciona e qual o prazo para defesa

A ação de busca e apreensão em alienação fiduciária é um procedimento especial previsto no DL 911/69. Diferente de uma ação de cobrança comum, ela permite ao banco retomar o bem por liminar, antes da defesa da empresa.

Após a apreensão do veículo e a citação da empresa, o rito segue assim:

  • 5 dias para pagamento integral (purga da mora) e devolução do bem;
  • 15 dias (após a citação) para apresentar contestação, quando a empresa discute a legalidade da cobrança, vícios na notificação, abusividade de encargos e outros fundamentos de defesa.

A contestação não devolve automaticamente o veículo. Para recuperar a posse durante o processo, a empresa precisa de decisão judicial favorável (tutela de urgência) que suspenda os efeitos da liminar. A fundamentação precisa demonstrar vícios concretos: notificação irregular, encargos abusivos, capitalização sem pactuação expressa ou saldo cobrado acima do devido.

Para empresas com frotas, a defesa em busca e apreensão de caminhão exige estratégia coordenada: proteger os veículos essenciais à operação enquanto se negocia o passivo total com o banco.

Defesas disponíveis para a empresa

Vício na notificação de mora: se a notificação não foi enviada ao endereço do contrato, se não há comprovação de entrega, ou se não contém os dados necessários para identificar o débito, a constituição em mora pode ser considerada irregular e a busca e apreensão pode ser afastada.

Revisão contratual com recálculo do saldo: se o contrato contém capitalização de juros sem pactuação expressa, comissão de permanência cumulada, tarifas indevidas ou seguro imposto, o saldo cobrado está inflado. A revisão contratual permite recalcular o valor correto e negociar com o banco a partir do saldo real.

Depósito do valor incontroverso: a empresa deposita em juízo o valor que reconhece como devido, demonstrando boa-fé e fundamentando pedido de manutenção da posse enquanto o restante é discutido.

Negociação extrajudicial: antes ou durante o processo, a negociação direta com o departamento jurídico do banco pode resultar em acordo com desconto, reestruturação do saldo ou manutenção do veículo com pagamento parcial. A análise contratual prévia fortalece a posição da empresa nessa negociação.

Resultados em casos conduzidos pelo escritório

Resultado em caso conduzido pelo escritório

Empresa de transporte com 2 caminhões financiados via alienação fiduciária (Sicredi).
Saldo cobrado pelo banco: R$ 830.261
Após revisão contratual e negociação: R$ 66.000 à vista
2 caminhões mantidos em operação durante todo o processo.

Cada caso depende da composição do contrato e do estágio processual. Resultados anteriores não constituem promessa de resultado futuro.

Perguntas frequentes sobre alienação fiduciária

A empresa pode vender um veículo com alienação fiduciária?

Não, enquanto o financiamento estiver ativo. O gravame de alienação fiduciária impede a transferência de propriedade. A venda só é possível após a quitação integral e a baixa do gravame pelo banco, ou com anuência expressa do credor fiduciário para transferência da dívida a um novo comprador.

Quantas parcelas em atraso autorizam a busca e apreensão?

Não há um número mínimo de parcelas em atraso. A mora decorre do simples vencimento (art. 2º, § 2º, do DL 911/69). Na prática, os bancos costumam aguardar 2 a 3 parcelas para ajuizar a busca e apreensão, mas juridicamente uma única parcela em atraso já é suficiente para constituir a mora e iniciar o procedimento.

Paguei mais da metade do financiamento. Isso impede a busca e apreensão?

Não. O STJ definiu, em sede de recursos repetitivos, que a teoria do adimplemento substancial não se aplica a contratos com alienação fiduciária regidos pelo DL 911/69. Mesmo que a empresa tenha pago 80% ou 90% do financiamento, o banco pode pedir busca e apreensão se houver mora. A defesa precisa se fundamentar em outros argumentos (vício na notificação, abusividade de encargos, recálculo de saldo).

O que acontece com a dívida se o banco apreende o veículo e vende?

O banco tem obrigação de prestar contas da venda. O valor obtido é usado para quitar o saldo devedor (parcelas, juros, custas, honorários). Se sobrar valor, deve ser devolvido à empresa. Se o valor da venda não cobrir o saldo, o banco pode cobrar a diferença, inclusive do avalista (se houver garantia pessoal).

Veículos em alienação fiduciária podem ser protegidos em recuperação judicial?

A alienação fiduciária, em regra, não se submete à recuperação judicial (art. 49, § 3º, da Lei 11.101/2005). O credor fiduciário pode buscar o bem mesmo durante a recuperação. Porém, a jurisprudência do STJ tem flexibilizado esse entendimento para veículos considerados essenciais à atividade da empresa, especialmente em empresas de transporte. A 3ª Turma do STJ reconheceu, em março de 2026, que caminhões essenciais ao plano de recuperação podem ser mantidos com a empresa mesmo após o período de suspensão (AREsp 3.024.278/PR). Cada caso exige análise específica.

Chegamos ao fim de mais um conteúdo do escritório Salomone de Oliveira.

Se a sua empresa tem veículos financiados com alienação fiduciária e está enfrentando dificuldades com os pagamentos, a análise do contrato e a estratégia de defesa precisam ser feitas antes da busca e apreensão, não depois. Tire suas dúvidas com o time bancário do escritório Salomone de Oliveira. Fale conosco.


Dra. Paolla Salomone | OAB/RS 81.705

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