PGFN 11/2025: o Prazo Final é 29 de Maio de 2026 e Não Há Confirmação de Nova Prorrogação

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PGFN 11/2025: o Prazo Final é 29 de Maio de 2026 e Não Há Confirmação de Nova Prorrogação

PGFN 11/2025: o Prazo Final é 29 de Maio de 2026 e Não Há Confirmação de Nova Prorrogação

PGFN 11/2025: o Prazo Final é 29 de Maio de 2026 e Não Há Confirmação de Nova Prorrogação

O Edital PGDAU 11/2025 encerra em 29 de maio de 2026, às 19h (horário de Brasília). Não há anúncio oficial de nova prorrogação. Empresas com dívida inscrita em dívida ativa federal que ainda não iniciaram o diagnóstico técnico têm, na prática, menos de quatro semanas para fazer isso com qualidade.

Este artigo é direto: o que sua empresa precisa fazer agora, por que o tempo importa e o que acontece se o prazo passar sem adesão.

O que está em jogo até 29 de maio

O Edital 11/2025 oferece descontos de até 65% do valor consolidado para pessoas jurídicas em geral, até 70% para MEI, ME, EPP e pessoas físicas, e até 100% sobre multas, juros e encargos para créditos classificados como irrecuperáveis, com entrada de apenas 5% do total.

Esses percentuais se aplicam a dívidas inscritas em dívida ativa até 1º de novembro de 2025, com saldo consolidado de até R$ 45 milhões por contribuinte. Fora dessa janela, o desconto possível é negociado caso a caso, sem garantia de condições equivalentes.

Em casos acompanhados pelo escritório, a análise técnica dentro de um edital como esse resultou em dívida de R$ 8.528.706 negociada por R$ 4.858.732, com eliminação de 43% do passivo e economia de R$ 3,67 milhões. Esses resultados dependem do enquadramento técnico correto, não apenas da adesão no portal.

Por que o tempo restante importa

Aderir ao Edital 11/2025 com qualidade não é só clicar em "aceitar" no Regularize. Exige diagnóstico técnico do passivo, avaliação da classificação CAPAG atribuída pela PGFN, decisão entre adesão coletiva e transação individual, e reunião de documentação contábil e fiscal.

Empresas que iniciam esse processo na última semana de maio correm dois riscos concretos: tomar decisão sem análise adequada do enquadramento (e aderir com desconto inferior ao possível) ou perder o prazo por instabilidade no sistema do Regularize, que historicamente apresenta sobrecarga nos dias finais de programas desse porte.

O prazo operacional real para iniciar o processo com segurança é agora.

O que fazer esta semana

1. Levante o passivo no Regularize

Acesse regularize.pgfn.gov.br e verifique o total de débitos inscritos em dívida ativa federal, separados por origem: tributos federais, contribuições previdenciárias e outros. Esse levantamento é o ponto de partida de qualquer análise.

2. Identifique execuções fiscais ativas

Se há execução em andamento, a urgência é maior. A adesão ao edital pode ser combinada com pedido de suspensão da execução. Adiar significa manter o risco de penhora de bens e bloqueio de contas ativo.

3. Verifique a classificação CAPAG da empresa

A CAPAG define o teto de desconto disponível. Empresas classificadas em faixa C ou D acessam as maiores reduções. Empresas em faixa A ou B podem ter a classificação revisada tecnicamente quando os dados financeiros sustentam capacidade inferior à reconhecida pela PGFN. Esse ponto, ignorado por quem adere sem análise, frequentemente representa diferença de milhões no desconto final.

4. Avalie se a transação individual é mais vantajosa

O edital coletivo tem condições padronizadas. Para empresas com prejuízo fiscal acumulado relevante, a transação individual pode gerar desconto superior, já que o edital coletivo veda o uso de prejuízo fiscal como moeda de abatimento. Essa avaliação precisa ser feita antes da adesão, não depois.

O que acontece se o prazo passar

A dívida não congela. As cobranças seguem: bloqueio de CND, continuidade ou ajuizamento de execução fiscal, penhora de bens, bloqueio de contas via Sisbajud e protesto em cartório.

Outras vias de negociação existem, mas sem o nível de desconto do edital coletivo. O parcelamento ordinário mantém a dívida cheia. A transação individual fora de edital é possível, mas negociada caso a caso, com condições geralmente menos favoráveis que as oferecidas agora.

Há também o prazo prescricional: empresas que perdem essa janela e depois descumprem uma transação posterior ficam em quarentena de dois anos sem acesso a novas negociações coletivas.

FAQ: últimas dúvidas antes do prazo

Ainda dá tempo de aderir ao Edital 11/2025?
Sim, o prazo é 29 de maio de 2026 às 19h. Mas o tempo para diagnóstico técnico adequado é curto. Empresas que iniciam agora conseguem fazer a análise com qualidade. Empresas que deixam para a última semana correm risco de aderir em condições inferiores ao possível ou perder o prazo por questões operacionais.

Posso aderir sozinho pelo Regularize sem advogado?
Tecnicamente sim. Mas a adesão sem análise técnica prévia da CAPAG e da composição do passivo frequentemente resulta em enquadramento subótimo: o contribuinte adere e paga mais do que pagaria se tivesse revisado a classificação antes.

Minha empresa está em execução fiscal. Posso ainda assim aderir?
Sim. A adesão ao edital suspende a exigibilidade dos débitos transacionados, incluindo as execuções correspondentes. É uma das situações em que a urgência de agir antes de 29 de maio é maior.

Posso usar prejuízo fiscal acumulado para abater a dívida no edital?
Não. O Edital 11/2025 veda o uso de prejuízo fiscal como moeda de abatimento. Essa possibilidade existe apenas na transação individual, que pode ser mais vantajosa para empresas com esse perfil.

Vai haver nova prorrogação?
Não há anúncio oficial. O edital já foi prorrogado duas vezes. Uma eventual terceira prorrogação não é garantia legal, e cada prorrogação anterior trouxe mudanças nas condições. Aguardar sem diagnóstico é uma decisão de risco, não de estratégia.

Chegamos ao fim de mais um conteúdo do escritório Salomone de Oliveira. O prazo de 29 de maio de 2026 é o limite atual do Edital 11/2025. Sem diagnóstico técnico, a empresa perde a oportunidade de negociar no melhor enquadramento possível.

Tire suas dúvidas com o time tributário do escritório Salomone de Oliveira. Fale conosco.


Dr. Carlos Eduardo Oliveira | OAB/RS 133.817

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