Defesa em Execução: Estratégias para Contestar Cobranças Indevidas
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Receber uma execução fiscal já é estressante. Pior ainda quando a empresa percebe que o valor cobrado está errado: imposto que já foi pago, débito prescrito, multa calculada de forma incorreta ou cobrança de tributo que não era devido. Diferente do que muitos empresários pensam, a execução fiscal não obriga a empresa a pagar primeiro e discutir depois. Existem instrumentos jurídicos específicos para contestar a cobrança dentro do próprio processo.
Este artigo explica como identificar uma cobrança indevida em execução fiscal e quais são as estratégias de defesa disponíveis, com foco no que realmente protege o patrimônio da empresa. Para uma visão completa sobre o funcionamento da execução fiscal, consulte o guia principal sobre execução fiscal e como se defender.
A execução fiscal é o processo pelo qual a Fazenda Pública (União, estado ou município) cobra judicialmente um débito inscrito em dívida ativa. O documento que embasa a cobrança é a Certidão de Dívida Ativa (CDA), que goza de presunção de certeza e liquidez. Isso significa que, em regra, o ônus de provar que a cobrança está errada é da empresa, não do Fisco.
O processo começa com a citação da empresa, que tem prazo para pagar, garantir o juízo ou apresentar defesa. A partir daí, o Fisco pode requerer penhora de bens, bloqueio de contas via SISBAJUD e restrição de veículos via RENAJUD. Por isso, agir rápido e com a estratégia correta faz diferença direta na proteção do caixa e dos bens da empresa.
Nem toda execução fiscal cobra o valor correto. Erros são mais comuns do que se imagina. Os principais sinais de cobrança indevida:
A empresa pagou o tributo ou aderiu a parcelamento, mas o sistema do Fisco não baixou o débito. A cobrança segue ativa sobre valor já quitado.
O Fisco tem prazo de 5 anos para cobrar o crédito tributário (art. 174 do CTN). Passado esse prazo sem cobrança válida, o débito prescreve e não pode mais ser exigido.
Multas aplicadas acima do limite legal, juros calculados de forma cumulativa irregular ou correção monetária com índice errado inflam o valor cobrado.
A Certidão de Dívida Ativa precisa conter requisitos específicos (art. 2º, §5º da Lei 6.830/80). Falta de fundamentação legal, ausência da origem do débito ou erro na identificação do devedor podem anular a CDA.
Cobrança de tributo declarado inconstitucional, inclusão de valores que não compõem a base de cálculo (como o ICMS na base do PIS/COFINS) ou cobrança em duplicidade.
A defesa em execução fiscal não é única. Existem instrumentos diferentes, cada um adequado a um tipo de situação e estágio processual.
| Instrumento | Quando cabe | Exige garantia? |
|---|---|---|
| Exceção de pré-executividade | Matérias de ordem pública (prescrição, pagamento, vício da CDA) que dispensam produção de prova | Não |
| Embargos à execução | Qualquer matéria de defesa, inclusive que exija perícia ou prova | Sim (penhora ou garantia do juízo) |
| Ação anulatória | Discutir o débito antes ou paralelamente à execução | Depende (para suspender, sim) |
É o instrumento mais rápido e econômico, porque não exige garantia do juízo. Cabe quando a irregularidade pode ser comprovada de plano, sem necessidade de perícia: débito já pago (com comprovante em mãos), prescrição evidente, vício formal na CDA. Quando bem fundamentada, pode extinguir a execução logo no início.
É a defesa mais ampla. Permite discutir qualquer matéria, inclusive as que exigem perícia contábil (erro de cálculo complexo, por exemplo). A contrapartida é que, em regra, exige garantia do juízo: penhora de bens, depósito, seguro garantia ou fiança bancária. Os embargos têm prazo de 30 dias contados da garantia.
Pode ser proposta antes mesmo da execução ou em paralelo a ela, para discutir a validade do débito. Para suspender a exigibilidade enquanto tramita, costuma ser necessário depósito do montante integral ou outra forma de garantia.
Um dos maiores receios do empresário é ter a conta da empresa bloqueada via SISBAJUD durante a execução. Existem formas de mitigar esse risco:
Garantia por seguro garantia ou fiança bancária: em vez de bloquear dinheiro em caixa, a empresa apresenta seguro garantia ou carta de fiança, preservando o capital de giro.
Impenhorabilidade do capital de giro mínimo: em situações específicas, é possível argumentar a proteção do mínimo necessário para a operação da empresa, evitando que o bloqueio inviabilize a atividade.
Adesão à transação tributária: em muitos casos, a melhor defesa não é só contestar, mas negociar. A transação tributária pode suspender a execução e reduzir o valor devido. Para entender essa alternativa, veja execução fiscal em andamento: ainda é possível negociar.
Um ponto crítico em execuções fiscais é o risco de a cobrança ser redirecionada para o patrimônio pessoal do sócio. Isso pode acontecer em casos de dissolução irregular da empresa ou de atos com excesso de poderes. A defesa precisa considerar esse risco desde o início, especialmente para proteger os bens pessoais dos sócios. Sobre esse tema, consulte o artigo sobre sócio executado por dívida da empresa.
Chegamos ao fim de mais um conteúdo do escritório Salomone de Oliveira. Se a sua empresa está sendo cobrada em execução fiscal por valor que considera indevido, a escolha da estratégia de defesa correta faz diferença direta na proteção do patrimônio. Fale com o time tributário do escritório e tire suas dúvidas.
Depende do instrumento. A exceção de pré-executividade não exige garantia. Já os embargos à execução exigem, em regra, garantia do juízo (penhora, depósito, seguro garantia ou fiança bancária). A escolha entre os dois depende do tipo de irregularidade.
Após a citação, a empresa tem 5 dias para pagar ou garantir o juízo. Os embargos à execução têm prazo de 30 dias contados da garantia. A exceção de pré-executividade pode ser apresentada a qualquer tempo, enquanto não houver decisão definitiva.
Sim. Pagamento já efetuado é matéria que pode ser alegada em exceção de pré-executividade, desde que comprovado documentalmente. Se o comprovante existe, a execução sobre esse valor deve ser extinta.
A execução prossegue: o Fisco pode penhorar bens, bloquear contas via SISBAJUD, restringir veículos via RENAJUD e levar bens a leilão. Por isso, mesmo quando a empresa não tem como pagar, vale avaliar defesa ou transação para proteger o patrimônio.
Sim. O prazo de prescrição do crédito tributário é de 5 anos (art. 174 do CTN). Débito prescrito não pode ser exigido, e a prescrição pode ser alegada em exceção de pré-executividade.
Depende do caso. Quando há vício claro (pagamento, prescrição, erro de cálculo), a contestação tende a ser o melhor caminho. Quando o débito é devido mas a empresa não tem como pagar o valor integral, a transação tributária pode reduzir o montante e suspender a execução. Em muitos casos, a estratégia combina as duas vias.
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Por Dr. Carlos Eduardo Oliveira | Advogado Tributarista | OAB/RS 133.817 | Atualizado em maio/2026
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