Quando Procurar um Advogado para Revisar um Contrato Bancário? Um Guia para Empresas

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Quando Procurar um Advogado para Revisar um Contrato Bancário? Um Guia para Empresas

Quando Procurar um Advogado para Revisar um Contrato Bancário? Um Guia para Empresas

Quando Procurar um Advogado para Revisar um Contrato Bancário? Um Guia para Empresas

Muitos sócios e gestores só percebem que algo está errado no contrato bancário quando a dívida já cresceu além do esperado, a penhora chegou ou a busca e apreensão foi deflagrada. O problema é que, nesse ponto, o espaço para negociação é menor.

A revisão de contratos bancários empresariais funciona melhor quando feita com antecedência. E há sinais objetivos que indicam o momento certo para buscar apoio jurídico especializado.

O que é a revisão de contrato bancário para empresas?

É a análise técnica das cláusulas de empréstimos, financiamentos, capital de giro, conta garantida, cheque especial e demais operações de crédito contratadas pela empresa junto a instituições financeiras.

O objetivo é identificar cobranças indevidas, juros acima da média praticada pelo mercado, tarifas não previstas, capitalização irregular de juros e outras práticas que elevam artificialmente o saldo devedor. Quando identificados, esses vícios podem ser contestados judicialmente ou utilizados como base para negociação extrajudicial com o banco.

5 sinais de que sua empresa precisa revisar os contratos bancários

1. A dívida cresce mesmo com pagamentos em dia

Se a empresa paga regularmente mas o saldo devedor não reduz na mesma proporção, isso pode indicar capitalização indevida de juros (juros sobre juros fora do permitido) ou a cobrança de tarifas embutidas que não estavam claramente previstas no contrato.

2. A taxa de juros parece fora da realidade

O Banco Central publica mensalmente as taxas médias praticadas para cada modalidade de crédito. Se a taxa do seu contrato estiver significativamente acima dessa média, há fundamento técnico para questionar a cobrança judicialmente. Isso vale para contratos de capital de giro, conta garantida, cheque especial e financiamentos.

3. O banco incluiu tarifas que você não reconhece

Cobranças como TAC (Tarifa de Abertura de Crédito), TEC (Tarifa de Emissão de Carnê), seguros embutidos sem solicitação e outras taxas administrativas sem base contratual clara são frequentemente contestadas com sucesso na Justiça.

4. A empresa recebeu notificação de execução ou busca e apreensão

Quando o banco já tomou medidas judiciais, a revisão contratual pode ser usada como defesa: contestar o valor cobrado, apontar irregularidades no contrato e suspender ou reduzir a execução. Em casos como esses que atuamos, conseguimos reduzir significativamente os valores cobrados mesmo após o início do processo judicial.

5. A empresa está renegociando e não sabe se o desconto oferecido é justo

Antes de aceitar qualquer proposta de renegociação do banco, vale saber exatamente qual é o saldo devedor real, descontadas as eventuais cobranças irregulares. Aceitar um acordo sem essa análise pode significar pagar mais do que a empresa efetivamente deve.

Qual o momento certo para agir?

Não é necessário estar inadimplente para revisar um contrato bancário. A ação revisional pode ser proposta em qualquer momento da vigência do contrato, inclusive para contratos já quitados, dentro do prazo prescricional de 5 anos.

Na prática, quanto antes a análise for feita, maior o espaço para negociação com o banco e menor o custo do processo.

O que acontece depois da revisão?

A partir do levantamento técnico dos contratos, existem dois caminhos principais:

Negociação extrajudicial: utilizando as irregularidades identificadas como argumento para propor ao banco um acordo com redução do saldo devedor. Muitos bancos preferem negociar para evitar o desgaste judicial.

Ação revisional judicial: quando o banco não aceita negociar ou quando as irregularidades são graves o suficiente para justificar a via judicial. O resultado pode incluir redução de juros, devolução de valores pagos a maior, suspensão de execuções e cancelamento de tarifas indevidas.

Em casos que atuamos no escritório, obtivemos reduções expressivas: dívidas que saíram de R$ 2 milhões para R$ 900 mil, de R$ 830 mil para R$ 66 mil à vista com manutenção de dois veículos, e de R$ 57 mil para R$ 4.800, entre outros resultados.

Que documentos a empresa precisa reunir?

Para uma análise completa, o ideal é ter em mãos os contratos originais de todas as operações bancárias ativas, extratos bancários dos últimos meses, comprovantes de pagamento das parcelas, e qualquer comunicação formal recebida do banco (notificações, cobranças, propostas de acordo).

A ausência de algum desses documentos não impede o início da análise, mas facilita muito o trabalho.

FAQ: dúvidas frequentes sobre revisão de contratos bancários empresariais

A empresa precisa estar inadimplente para revisar o contrato?
Não. A revisão pode ser feita a qualquer momento, independentemente de estar em dia ou em atraso.

A revisão vale para contratos já quitados?
Sim, dentro do prazo de 5 anos a partir do pagamento final.

O banco pode cancelar o contrato se a empresa entrar com ação revisional?
Não. A ação revisional não rescinde o contrato. Ela questiona apenas as cláusulas irregulares, mantendo a relação contratual em vigor.

Quais tipos de contrato podem ser revisados?
Capital de giro, cheque especial, conta garantida, empréstimos empresariais, financiamento de máquinas, equipamentos e frotas, e outros contratos de crédito firmados com instituições financeiras.

Quanto tempo leva o processo?
Depende se o caminho for extrajudicial ou judicial. Negociações extrajudiciais costumam ser mais rápidas. Ações judiciais variam de acordo com a comarca e a complexidade do caso.

Chegamos ao fim de mais um conteúdo do escritório Salomone de Oliveira. Se a sua empresa tem contratos bancários ativos e suspeita que está pagando mais do que deveria, buscar orientação jurídica especializada pode fazer uma diferença significativa no saldo devedor.

Tire suas dúvidas com o time bancário do escritório Salomone de Oliveira. Fale conosco.


Dra. Paolla Salomone | OAB/RS 81.705

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