Juros Abusivos em Contrato Bancário: Como Identificar e O Que Fazer

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Juros Abusivos em Contrato Bancário: Como Identificar e O Que Fazer

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Juros Abusivos em Contrato Bancário: Como Identificar e O Que Fazer

Juros abusivos em contrato bancário são cobranças de juros significativamente acima da média de mercado para a mesma modalidade de crédito e período de contratação. Não existe um teto fixo na legislação brasileira para juros cobrados por bancos, mas a jurisprudência do STJ define que taxas desproporcionais, capazes de colocar o contratante em desvantagem exagerada, podem ser revisadas judicialmente. Para empresas, o impacto é direto: um contrato de capital de giro ou financiamento de frota com juros abusivos pode drenar o caixa por anos sem que o saldo devedor diminua.

Este artigo explica como identificar se os juros do contrato bancário da sua empresa são abusivos, quais cobranças podem ser questionadas, o que fazer ao identificar irregularidades e quando a revisão contratual é indicada.

Confira os tópicos abordados:

  1. O que são juros abusivos e o que a lei diz
  2. Como identificar juros abusivos no contrato da empresa
  3. Cobranças abusivas que vão além dos juros
  4. O que fazer ao identificar juros abusivos
  5. Resultados em casos conduzidos pelo escritório
  6. Perguntas frequentes

O que são juros abusivos e o que a lei diz sobre o tema

A Súmula 596 do STF estabelece que bancos não estão sujeitos ao limite de 12% ao ano previsto na Lei de Usura (Decreto 22.626/1933). Isso significa que instituições financeiras podem cobrar taxas acima desse patamar. Porém, essa liberdade não é ilimitada.

O STJ, no REsp 1.061.530/RS (julgado sob rito repetitivo, Temas 24 a 36), fixou que a revisão das taxas de juros é admitida em situações excepcionais, quando a taxa contratada é claramente desproporcional à média de mercado praticada pelo Banco Central para a mesma modalidade e período, gerando desvantagem exagerada ao contratante.

Na prática dos tribunais, taxas que superam 1,5 a 2 vezes a média do Banco Central para a mesma modalidade de crédito são frequentemente reconhecidas como abusivas, especialmente quando o banco não demonstra justificativa para a cobrança acima da média (como risco específico da operação ou ausência de garantias).

Tema 1.378 do STJ (afetado em 09/09/2025, pendente de julgamento): a Segunda Seção vai definir se a taxa média do Banco Central é suficiente como critério exclusivo para aferir abusividade, ou se é necessário analisar as particularidades de cada caso (risco, garantias, contexto econômico). Até o julgamento, o entendimento vigente é o dos Temas 24-36.

Como identificar juros abusivos no contrato bancário da empresa

O processo de identificação envolve três etapas técnicas:

1. Localizar o CET (Custo Efetivo Total) no contrato

O CET é o percentual que inclui todos os custos do crédito: juros, tarifas, seguros, IOF e registros. Os bancos são obrigados a informar o CET antes da contratação (Resolução CMN 3.517/2007). Olhar apenas a taxa de juros nominal pode mascarar o custo real: um contrato com juros de 2% ao mês pode ter CET de 3,5% quando tarifas e seguros são incluídos.

2. Comparar com a taxa média do Banco Central

O Banco Central publica mensalmente as taxas médias de mercado por modalidade de crédito (capital de giro, financiamento de veículos, conta garantida, crédito rural, entre outras). A consulta é gratuita no site do Banco Central, na seção de estatísticas monetárias e de crédito. Compare o CET do seu contrato com a taxa média para a mesma modalidade e para o mês em que o contrato foi assinado.

Se o CET do contrato for o dobro ou mais da taxa média publicada pelo Banco Central para a mesma modalidade e período, há um indicativo forte de abusividade. Se estiver entre 1,5 e 2 vezes a média, há indício relevante que justifica análise mais aprofundada, considerando as garantias oferecidas e o perfil de risco da operação.

3. Verificar a evolução do saldo devedor

Um sintoma comum de juros abusivos em contratos empresariais: a empresa paga as parcelas regularmente, mas o saldo devedor não diminui na proporção esperada (ou até aumenta). Isso pode indicar capitalização de juros sem pactuação expressa, incorporação de encargos indevidos ao saldo, ou CET real divergente do declarado no contrato.

Alerta para empresas: em contratos de capital de giro e conta garantida, a taxa de juros pode mudar periodicamente (contratos com taxa pós-fixada). A comparação com a média do Banco Central deve considerar cada período, não apenas a data da contratação original. Contratos "rolados" (renovados com incorporação de saldo anterior) são especialmente propensos a acumular encargos abusivos.

Cobranças abusivas que vão além dos juros

Juros abusivos são a irregularidade mais visível, mas não a única. Contratos bancários empresariais frequentemente contêm outras cobranças que inflam o saldo devedor:

Capitalização de juros sem pactuação expressa: juros sobre juros só são válidos quando o contrato prevê expressamente a capitalização (Súmula 539 do STJ). Sem essa previsão, o saldo deve ser recalculado com juros simples. Em contratos longos, a diferença é significativa.

Comissão de permanência cumulada: a comissão de permanência (cobrada após o vencimento) não pode ser acumulada com juros moratórios e multa contratual (Súmula 472 do STJ). Se o banco cobra os dois, há cobrança em duplicidade.

Tarifas sem contraprestação: TAC e TEC são inválidas em contratos posteriores a abril de 2008 (REsp 1.251.331/RS, repetitivo). Tarifa de cadastro é válida. Tarifas de avaliação e registro exigem contrato e serviço efetivamente prestado.

Seguro prestamista imposto: quando o seguro foi condição para aprovação do crédito, sem opção real de recusa, configura venda casada (art. 39, I, do CDC). O STJ reconhece o seguro como válido quando livremente contratado, mas inválido quando imposto (REsp 1.639.259/SP, repetitivo).

CET divergente: quando o custo efetivo total calculado com base nos encargos realmente cobrados supera o CET declarado no contrato, há descumprimento contratual e fundamento para recálculo.

O que fazer ao identificar juros abusivos no contrato da empresa

Identificar o problema é o primeiro passo. A ação depende do estágio do contrato:

Contrato em andamento (empresa em dia): a revisão contratual pode ser solicitada mesmo sem inadimplência. A Súmula 286 do STJ garante que a renegociação anterior não impede a discussão de ilegalidades. O caminho mais eficiente é a análise técnica do contrato, o recálculo independente do saldo e a negociação extrajudicial com o departamento jurídico do banco, a partir do saldo correto.

Contrato em atraso (empresa inadimplente): a revisão continua sendo possível, mas o cenário exige mais cuidado. O banco pode ajuizar execução ou busca e apreensão enquanto a revisão tramita. A defesa técnica pode incluir pedido de tutela de urgência para suspender atos constritivos enquanto o saldo é recalculado.

Contrato já quitado ou renegociado: mesmo contratos encerrados podem ser revisados se a quitação ou renegociação ocorreu nos últimos 10 anos (prescrição do Código Civil). Se o recálculo demonstrar que a empresa pagou mais do que devia, há direito à restituição dos valores excedentes.

Em todos os cenários, o ponto de partida é o mesmo: análise contratual técnica, consulta à SCR do Banco Central para mapear todas as operações, e recálculo independente do saldo devedor. A gestão de passivo bancário integra todas essas etapas em uma estratégia coordenada.

Resultados em casos conduzidos pelo escritório

Resultado em caso conduzido pelo escritório

Financiamento empresarial (Daycoval):
Saldo cobrado pelo banco: R$ 57.359
Após revisão contratual e identificação de encargos abusivos: R$ 4.815
Redução de 91,6% sobre o valor cobrado.

Cada caso depende da composição do contrato. Resultados anteriores não constituem promessa de resultado futuro.

Resultado em caso conduzido pelo escritório

Empresa com passivo bancário em múltiplas instituições:
Saldo total cobrado: R$ 1.000.000
Após diagnóstico técnico e negociação: R$ 250.000
75% de redução sobre o valor apresentado pelos bancos.

Cada caso depende da composição dos contratos e do estágio processual. Resultados anteriores não constituem promessa de resultado futuro.

Perguntas frequentes sobre juros abusivos

Juros acima de 12% ao ano são sempre abusivos?

Não. A Súmula 596 do STF e a Súmula 382 do STJ estabelecem que bancos podem cobrar juros acima de 12% ao ano e que isso, por si só, não configura abusividade. O que define a abusividade é a comparação com a taxa média do Banco Central para a mesma modalidade e período: taxas significativamente acima dessa média, sem justificativa, podem ser revisadas.

Como consultar a taxa média do Banco Central para comparar com meu contrato?

Acesse o site do Banco Central (bcb.gov.br), na seção de estatísticas monetárias e de crédito. Procure pela tabela de taxas médias por modalidade (capital de giro, financiamento de veículos, conta garantida, entre outras) e pelo mês em que o contrato foi assinado. Compare o CET do seu contrato com essa taxa média.

Empresa pode pedir revisão de juros ou isso é só para pessoa física?

Empresas podem pedir revisão. A base jurídica para PJ é o Código Civil (boa-fé objetiva, onerosidade excessiva). Para microempresas e empresas de pequeno porte, o STJ admite também a aplicação do CDC (teoria finalista mitigada). A revisão contratual bancária para empresas segue estratégia própria, com negociação junto ao departamento jurídico do banco.

Posso pedir revisão mesmo se já renegociei o contrato?

Sim. A Súmula 286 do STJ estabelece que a renegociação ou a confissão da dívida não impede a discussão de eventuais ilegalidades dos contratos anteriores. Se a renegociação incorporou um saldo inflado por juros abusivos, esse saldo pode ser questionado.

Qual o prazo para pedir revisão de juros abusivos?

O prazo prescricional é de 10 anos para pretensões baseadas no Código Civil (art. 205) e de 5 anos para pretensões baseadas no CDC (art. 27). Em contratos renovados, o prazo conta a partir do último instrumento assinado.

Chegamos ao fim de mais um conteúdo do escritório Salomone de Oliveira.

Se a sua empresa tem contratos bancários em aberto e suspeita que os juros cobrados estão acima do razoável, a análise técnica do contrato é o primeiro passo para verificar. Tire suas dúvidas com o time bancário do escritório Salomone de Oliveira. Fale conosco.


Dra. Paolla Salomone | OAB/RS 81.705

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