Busca e Apreensão de Caminhão e Frota: Como Defender a Operação da Sua Empresa
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A busca e apreensão de caminhão ou veículo de frota é, para muitas empresas, o ponto em que a dívida bancária deixa de ser um problema financeiro e se torna uma ameaça à operação. Quando o banco ajuíza a ação e o juiz defere a liminar, o oficial de justiça pode retirar o veículo antes mesmo de a empresa ser ouvida. Para transportadoras, empresas agrícolas, distribuidoras e qualquer negócio que dependa de veículos para gerar receita, perder um caminhão significa perder contratos, entregas e faturamento.
O que muitos empresários não sabem é que existem defesas técnicas para manter o veículo em operação durante a discussão judicial, inclusive com base na tese de essencialidade do bem reconhecida pelo STJ. Além disso, desde junho de 2025, o Provimento CNJ 196/2025 regulamentou a possibilidade de busca e apreensão extrajudicial, ampliando os cenários em que o credor pode agir sem precisar de ação judicial. Este artigo explica o procedimento, as defesas disponíveis e o que fazer para proteger a frota da sua empresa.
Tópicos abordados:
A busca e apreensão é uma ação judicial prevista no Decreto-Lei 911/1969, utilizada pelo banco ou financeira para retomar a posse de um bem dado em garantia por alienação fiduciária quando o devedor entra em inadimplência. No caso de caminhões, carretas, implementos agrícolas e veículos de frota, a lógica é a mesma de um carro financiado: enquanto o contrato não é quitado, a propriedade do veículo pertence ao credor fiduciário (o banco), e o empresário é apenas o possuidor direto.
A diferença prática, no entanto, é enorme. Quando o banco apreende um carro de uso pessoal, o impacto é individual. Quando apreende um caminhão ou veículo de frota, o impacto atinge contratos comerciais, rotas de entrega, funcionários, safras e a própria continuidade da empresa. É por isso que a jurisprudência do STJ desenvolveu tratamento diferenciado para veículos essenciais à atividade empresarial.
O procedimento segue o rito do Decreto-Lei 911/1969, com as alterações da Lei 10.931/2004 e da Lei 13.043/2014:
O ponto crítico para empresas é o prazo de 5 dias: na maioria dos casos, o empresário não tem caixa para quitar a dívida inteira (que inclui todas as parcelas futuras, não apenas as vencidas). É por isso que a defesa técnica precisa ser apresentada rapidamente, muitas vezes antes mesmo da apreensão.
Atenção ao prazo: após a execução da liminar de busca e apreensão, o devedor tem apenas 5 dias para pagar a integralidade da dívida (parcelas vencidas, vincendas, encargos, honorários e custas). Esse prazo conta da data da apreensão, não da citação. Passado esse prazo sem pagamento, a propriedade do veículo se consolida nas mãos do banco.
O Provimento CNJ 196/2025, publicado em 5 de junho de 2025, regulamentou a busca e apreensão extrajudicial de bens móveis, com base nas alterações do Decreto-Lei 911/1969 introduzidas pela Lei 14.711/2023 (Marco Legal das Garantias).
Na prática, isso significa que o banco pode, em determinadas situações, realizar a busca e apreensão sem precisar de ação judicial, diretamente por meio do Ofício de Registro de Títulos e Documentos. O procedimento exige:
Essa mudança torna a atuação do banco ainda mais rápida e reforça a importância de a empresa agir preventivamente. Se o contrato de financiamento do caminhão ou da frota contém cláusula de busca e apreensão extrajudicial, o devedor pode perder o veículo sem que haja sequer uma decisão de juiz. A defesa, nesse caso, precisa ser articulada por advogado especialista para questionar eventuais abusividades no contrato ou vícios na notificação perante o Judiciário.
Base legal: Provimento CNJ 196/2025 (publicado em 05/06/2025), que regulamenta os arts. 8º-B e 8º-C do Decreto-Lei 911/1969, inseridos pela Lei 14.711/2023 (Marco Legal das Garantias). A existência do procedimento extrajudicial não impede o devedor de contestar irregularidades na via judicial.
A contestação em ação de busca e apreensão permite diversas teses de defesa que, se bem fundamentadas, podem suspender a liminar, devolver o veículo à empresa ou reduzir significativamente o saldo devedor:
Cada uma dessas teses, isoladamente, pode não ser suficiente. A força da defesa está na combinação: revisão contratual técnica (identificando todos os pontos de ilegalidade) + recálculo do saldo devedor + pedido de suspensão da liminar com base nos vícios encontrados. É essa combinação que transforma a defesa em ferramenta de negociação real.
Essa é a tese mais relevante para empresas que dependem de caminhões, frotas ou máquinas para operar. O STJ reconhece que, em situações excepcionais, o devedor pode manter a posse do bem alienado fiduciariamente quando ele é indispensável ao exercício da atividade empresarial.
O fundamento está na parte final do art. 49, § 3º da Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial), que veda a retirada do estabelecimento do devedor de "bens de capital essenciais a sua atividade empresarial". Embora o texto originalmente se aplique a empresas em recuperação judicial, a jurisprudência tem estendido a lógica para empresas fora de recuperação quando a apreensão causaria prejuízo desproporcional.
O STJ já decidiu que "é possível a manutenção na posse do devedor dos bens garantidores de contrato de alienação fiduciária, desde que verificada a sua indispensabilidade ao exercício da atividade empresarial" (AgRg no REsp, 4ª Turma). Em caso envolvendo transportadora que demonstrou dependência operacional dos caminhões para atender safra agrícola, o tribunal manteve os veículos com a empresa durante a discussão judicial.
Para que a tese funcione, é necessário demonstrar documentalmente:
Em caso conduzido pelo escritório, uma empresa do setor de transportes enfrentava cobrança do banco Sicredi envolvendo financiamento de dois veículos de frota. Após análise contratual técnica, identificação de encargos irregulares e negociação com o departamento jurídico do banco (não com o gerente da agência), o acordo foi formalizado com redução expressiva do saldo.
Resultado em caso conduzido pelo escritório (Sicredi, frota)
Saldo cobrado pelo banco: R$ 830.261
Valor do acordo: R$ 66.000 à vista
2 veículos mantidos em operação durante todo o processo.
Em outro caso, envolvendo financiamento de veículo pelo banco Daycoval, a revisão contratual identificou juros e tarifas irregulares que inflavam o saldo muito além do devido.
Resultado em caso conduzido pelo escritório (Daycoval)
Saldo cobrado pelo banco: R$ 57.359
Valor do acordo: R$ 4.815
Redução de 91,6% do saldo apresentado.
Cada caso depende da composição do contrato, do tempo de inadimplência, das garantias prestadas e do estágio processual. Resultados anteriores não constituem promessa de resultado futuro.
O momento ideal é antes da ação ser ajuizada. Quando a empresa começa a atrasar parcelas de financiamento de caminhão, frota ou máquina, a análise preventiva do contrato permite identificar irregularidades que serão usadas como fundamento de defesa caso o banco ajuíze a ação.
Faz sentido procurar orientação especializada quando:
Agir depois que o veículo já foi apreendido é possível, mas os prazos são muito curtos (5 dias para pagamento integral, 15 dias para contestação). A defesa antecipada é sempre mais eficaz e menos custosa do que a reativa.
Sim. O Decreto-Lei 911/1969 permite que o credor considere vencidas todas as obrigações a partir do inadimplemento de uma única parcela (art. 2º, § 3º). Na prática, o banco costuma esperar 2 a 3 parcelas para ajuizar a ação, mas legalmente uma única parcela em atraso já autoriza o procedimento, desde que a mora esteja comprovada por notificação.
Não. O banco vende o veículo em leilão extrajudicial e aplica o valor obtido no pagamento do saldo devedor. Se o valor da venda for inferior ao saldo (o que é comum, pois leilões costumam realizar abaixo do mercado), o devedor continua responsável pela diferença. Por isso, a defesa técnica é mais vantajosa do que simplesmente entregar o veículo.
Depende da estratégia de defesa. Se a empresa demonstrar que o veículo é essencial à sua atividade empresarial e que a apreensão causaria prejuízo desproporcional, o juiz pode suspender a liminar e manter o bem com o devedor durante a discussão. Essa não é a regra geral, mas a exceção que a jurisprudência do STJ reconhece para bens empresariais indispensáveis.
É o procedimento regulamentado pelo Provimento CNJ 196/2025, com base na Lei 14.711/2023, que permite ao credor fiduciário realizar a busca e apreensão de bens móveis diretamente por meio do Ofício de Registro de Títulos e Documentos, sem necessidade de ação judicial. Para que seja possível, o contrato de alienação fiduciária deve conter cláusula expressa autorizando o procedimento extrajudicial. A existência desse procedimento não impede que o devedor questione irregularidades na via judicial.
Sim, em determinadas circunstâncias. A jurisprudência de diversos tribunais reconhece que a cobrança de juros remuneratórios abusivos no período de normalidade do contrato pode descaracterizar a mora do devedor. Se a mora é descaracterizada, a ação de busca e apreensão perde seu fundamento e pode ser julgada improcedente. Essa análise depende de perícia contratual e comparação com a taxa média do Banco Central para a modalidade.
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Dra. Paolla Salomone | OAB/RS 81.705
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