Advogado Tributarista: O Que Faz e Quando Sua Empresa Precisa de Um

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Advogado Tributarista: O Que Faz e Quando Sua Empresa Precisa de Um

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Advogado Tributarista: O Que Faz e Quando Sua Empresa Precisa de Um

Advogado tributarista é o profissional especializado em direito tributário: a área do direito que trata da relação entre o contribuinte e o Fisco. Para empresas, essa especialização faz diferença concreta quando o passivo fiscal começa a comprometer o caixa, quando a Receita Federal notifica uma inconsistência, quando a PGFN inscreve a dívida em dívida ativa ou quando uma execução fiscal ameaça bloquear bens e contas.

Este artigo explica o que um advogado tributarista faz na prática, em quais situações a empresa precisa desse profissional, qual a diferença entre o trabalho do tributarista e o do contador, e como a especialização impacta diretamente o resultado financeiro.

Confira os tópicos abordados:

  1. O que faz um advogado tributarista na prática
  2. Tributarista x contador: papéis diferentes, complementares
  3. Quando sua empresa precisa de um advogado tributarista
  4. Como o tributarista atua em transações com a PGFN
  5. Como o tributarista atua em execuções fiscais
  6. Resultados em casos conduzidos pelo escritório
  7. Perguntas frequentes

O que faz um advogado tributarista na prática

O advogado tributarista atua em três frentes principais para empresas:

Defesa fiscal: representar a empresa em processos administrativos (autos de infração, impugnações, recursos no CARF) e judiciais (execuções fiscais, mandados de segurança, ações anulatórias). A defesa técnica exige domínio de legislação tributária federal, estadual e municipal, jurisprudência do STJ e STF, e procedimentos processuais específicos.

Negociação de passivo tributário: conduzir transações tributárias com a PGFN (por adesão a edital ou individual), parcelamentos especiais, e negociações administrativas. O tributarista analisa a capacidade de pagamento (CAPAG) da empresa, identifica a modalidade mais vantajosa e prepara a documentação técnica que fundamenta o pedido de desconto.

Planejamento e revisão tributária: identificar créditos tributários recuperáveis (PIS/COFINS, ICMS-ST), revisar a classificação fiscal de produtos e serviços, avaliar o regime tributário mais adequado e preparar a empresa para mudanças regulatórias (como a Reforma Tributária 2026, que introduz CBS e IBS).

Tributarista x contador: papéis diferentes, complementares

Uma dúvida comum entre empresários: "meu contador já cuida dos impostos, por que precisaria de um advogado tributarista?"

O contador é responsável pela apuração correta dos tributos: calcula quanto a empresa deve, preenche as declarações (DCTF, ECF, EFD), emite as guias de pagamento e mantém a escrituração contábil em dia. É um trabalho essencial de conformidade operacional.

O advogado tributarista entra quando a questão vai além da apuração: quando há tese jurídica a ser construída, contencioso a ser enfrentado, negociação a ser conduzida ou estratégia a ser definida. O tributarista tem prerrogativa para representar a empresa em juízo, impugnar autos de infração, ajuizar mandados de segurança e negociar diretamente com a PGFN.

Na prática, os dois profissionais trabalham juntos. O contador fornece os dados contábeis e fiscais. O tributarista analisa esses dados sob a ótica jurídica, identifica oportunidades e riscos, e atua nas frentes que exigem fundamentação legal.

Quando sua empresa precisa de um advogado tributarista

Existem situações concretas em que a atuação do tributarista pode evitar prejuízos significativos ou gerar economia real:

  • Recebeu auto de infração da Receita Federal ou estadual: o prazo para impugnar é curto. A defesa técnica precisa de fundamentação jurídica, não apenas contábil;
  • A empresa tem dívida inscrita na PGFN: a transação tributária permite descontos de até 65% (até 70% para perfis específicos), mas a adesão sem análise de CAPAG pode resultar em desconto menor do que o possível;
  • Execução fiscal em andamento: com penhora de bens, bloqueio de contas ou redirecionamento ao sócio, a defesa judicial é urgente e exige conhecimento processual tributário;
  • Empresa não consegue emitir CND: a Certidão Negativa de Débitos é exigida em licitações, financiamentos e operações comerciais. O tributarista identifica o caminho para regularizar ou obter a CPEND;
  • Reforma Tributária 2026: a transição para CBS e IBS exige revisão do regime tributário, reclassificação de produtos e avaliação de impacto. Créditos do sistema atual precisam ser identificados e aproveitados antes da extinção dos tributos antigos;
  • Planejamento sucessório e societário com reflexo tributário: operações como cisão, fusão, incorporação e reorganização societária têm consequências fiscais que exigem análise especializada.

Indicador prático: se o passivo tributário da empresa ultrapassa R$ 500 mil, se há execução fiscal em andamento, ou se a empresa precisa de CND para operar, a orientação de um advogado tributarista deixa de ser opcional.

Como o advogado tributarista atua em transações com a PGFN

A transação tributária (Lei 13.988/2020) é um dos instrumentos mais relevantes da atuação do tributarista para empresas com passivo fiscal. O processo não se resume a "aderir ao programa": exige análise técnica prévia para maximizar o resultado.

O tributarista analisa a CAPAG (capacidade de pagamento) atribuída pela PGFN à empresa e verifica se ela reflete a real situação econômica. Se os dados que alimentam a classificação estiverem desatualizados ou incompletos, o tributarista fundamenta tecnicamente um pedido de revisão, que pode levar a uma reclassificação para faixa com desconto maior.

Para empresas com passivo acima de R$ 10 milhões, o tributarista avalia se a transação individual (fora do edital) é mais vantajosa, pois permite usar prejuízo fiscal acumulado e base negativa de CSLL como moeda de abatimento (art. 35 da Portaria PGFN 6.757/2022).

O Edital PGDAU 11/2025, com prazo até 29 de maio de 2026, permite descontos de até 65% (até 70% para MEI, ME, EPP e PF). A adesão é pelo portal Regularize.

Como o advogado tributarista atua em execuções fiscais

Quando a dívida tributária já foi inscrita e a PGFN ajuizou execução fiscal, o tributarista atua na defesa processual da empresa com instrumentos específicos: exceção de pré-executividade (para vícios evidentes, sem garantia do juízo), embargos à execução (defesa ampla, com prazo de 30 dias da intimação da penhora), mandado de segurança (contra atos ilegais ou abusivos da autoridade fiscal) e ação anulatória de débito.

O tributarista também verifica se a CDA (Certidão de Dívida Ativa) que fundamenta a execução tem vícios formais, se há períodos prescritos incluídos na cobrança, e se o sócio-administrador foi incluído indevidamente no polo passivo (Súmula 430 do STJ: o mero inadimplemento não autoriza o redirecionamento).

Paralelamente à defesa, o tributarista avalia se a transação tributária pode ser celebrada mesmo com a execução em curso, o que é legalmente possível (art. 4º da Lei 13.988/2020). A formalização da transação suspende a exigibilidade dos débitos e as execuções correspondentes.

Resultados em casos conduzidos pelo escritório

Resultado em caso conduzido pelo escritório

Passivo fiscal consolidado: R$ 8.528.706
Após análise técnica e negociação via transação tributária: R$ 4.858.732
43% do valor total eliminado. R$ 3,67 milhões de desconto efetivo.

Cada caso depende da composição do passivo e da classificação CAPAG. Resultados anteriores não constituem promessa de resultado futuro.

Resultado em caso conduzido pelo escritório

Empresa com faturamento de R$ 45 milhões, classificada como CAPAG B (desconto mínimo).
Após revisão técnica: reclassificação projetada para CAPAG D
Economia projetada: R$ 12,2 milhões, com parcela mensal reduzida em R$ 478 mil.

Cada caso depende dos dados contábeis e fiscais da empresa. Resultados anteriores não constituem promessa de resultado futuro.

Perguntas frequentes sobre advogado tributarista

Qual a diferença entre advogado tributarista e advogado tributário?

Não há diferença técnica. "Advogado tributarista" e "advogado tributário" são expressões usadas para designar o mesmo profissional: o advogado especializado em direito tributário. "Tributarista" é o termo mais usado na prática e em buscas online.

Minha empresa é pequena. Preciso de um tributarista?

Depende da situação. Para a rotina de apuração e declaração de impostos, o contador é suficiente. O tributarista se torna necessário quando há passivo tributário relevante, auto de infração, execução fiscal, necessidade de CND ou decisão estratégica com impacto fiscal (mudança de regime, cisão, incorporação). O porte da empresa importa menos do que a complexidade do problema fiscal.

O tributarista pode atuar junto com meu contador?

Sim, e essa é a forma mais eficiente. O contador fornece os dados contábeis, as declarações e o histórico fiscal. O tributarista analisa esses dados sob a perspectiva jurídica, constrói teses de defesa ou negociação, e representa a empresa em processos administrativos e judiciais. Os papéis são complementares.

Quanto custa contratar um advogado tributarista?

Os honorários variam conforme a complexidade do caso, o valor envolvido e o tipo de atuação (consultiva, contenciosa, negocial). O Código de Ética da OAB veda a divulgação de valores em comunicação pública. O primeiro passo é consultar o escritório para avaliação do caso.

O advogado tributarista pode me ajudar com a Reforma Tributária 2026?

Sim. A transição para CBS e IBS exige revisão do regime tributário, reclassificação fiscal de produtos e serviços, avaliação de impacto na carga tributária e aproveitamento de créditos do sistema atual antes da extinção dos tributos antigos. O tributarista coordena essa análise junto com o contador e a equipe fiscal da empresa. Para mais detalhes, leia nosso artigo sobre a Revisão Tributária Antes da Reforma.

Chegamos ao fim de mais um conteúdo do escritório Salomone de Oliveira.

Se a sua empresa tem passivo tributário, enfrenta execução fiscal ou precisa de orientação estratégica sobre a carga de impostos, tire suas dúvidas com o time tributário do escritório Salomone de Oliveira. Fale conosco.


Dr. Carlos Eduardo Oliveira | OAB/RS 133.817

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