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Reforma Tributária 2026: o que Muda para Empresas no Lucro Real e Presumido com CBS e IBS

Reforma Tributária 2026: o que Muda para Empresas no Lucro Real e Presumido com CBS e IBS

Reforma Tributária 2026: o que Muda para Empresas no Lucro Real e Presumido com CBS e IBS


A Reforma Tributária já está em vigor. Desde 1º de janeiro de 2026, o novo sistema CBS/IBS entrou na fase de teste e os impactos práticos para empresas no Lucro Real e Presumido começam a se materializar. Mais de 80% dessas empresas ainda não fizeram a adequação necessária, o que representa tanto um risco operacional quanto uma oportunidade de revisão tributária estratégica.

Este conteúdo explica o que mudou, o que ainda vai mudar e o que as empresas precisam fazer agora para não serem pego de surpresa pelas próximas fases da reforma.

O que é a Reforma Tributária e onde estamos agora

A Reforma Tributária, aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, criou dois novos tributos que substituirão cinco impostos existentes ao longo de um período de transição.

A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) substitui PIS e COFINS, de competência federal. O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) substitui ICMS e ISS, de competência estadual e municipal respectivamente. Ambos funcionam como IVA dual, com crédito amplo sobre todas as etapas da cadeia produtiva.

O calendário atual é o seguinte: em 2026, CBS e IBS estão em fase de teste com alíquotas reduzidas. A partir de 1º de agosto de 2026, o destaque de CBS e IBS passa a ser obrigatório nas notas fiscais. Em 1º de janeiro de 2027, PIS e COFINS são extintos. A transição completa se estende até 2033.

O que muda na prática para empresas no Lucro Real e Presumido

Extinção do PIS/COFINS e substituição pela CBS

Para empresas no Lucro Real, o PIS não cumulativo (1,65%) e a COFINS não cumulativa (7,6%) serão extintos e substituídos pela CBS, com alíquota e sistemática ainda em definição final. A principal mudança é a ampliação do regime de créditos: a CBS permitirá aproveitamento de crédito sobre praticamente todos os insumos e despesas, o que pode reduzir significativamente a carga tributária para empresas com cadeia de fornecimento estruturada.

Para empresas no Lucro Presumido, o impacto é mais complexo. O regime atual de PIS/COFINS cumulativo (0,65% + 3%) tende a ser desfavorável na migração para a CBS, dependendo do setor. A decisão sobre aderir ou não ao Lucro Real a partir de 2027 precisa ser avaliada agora, antes da extinção do regime atual.

Split payment: o fim do dinheiro no caixa antes do recolhimento

O split payment é uma das mudanças mais impactantes para o fluxo de caixa. Nesse sistema, no momento do pagamento de uma nota fiscal, o valor correspondente aos tributos CBS e IBS é retido automaticamente pelo sistema financeiro e repassado diretamente ao governo, sem passar pelo caixa da empresa.

Para empresas acostumadas a utilizar o intervalo entre o recebimento do cliente e o pagamento do tributo como capital de giro, o split payment representa uma mudança estrutural no modelo financeiro. A adaptação exige revisão do fluxo de caixa, das condições de crédito e, em alguns casos, das políticas de precificação.

Destaque obrigatório em nota fiscal a partir de agosto de 2026

A partir de 1º de agosto de 2026, CBS e IBS precisam estar destacados nas notas fiscais, mesmo durante a fase de teste. Empresas que não adaptarem seus sistemas de faturamento até essa data estarão em situação irregular perante o Fisco.

Mudança no regime de créditos

A CBS e o IBS adotam um regime de crédito amplo, diferente do atual PIS/COFINS não cumulativo que tem restrições significativas. Essa mudança favorece empresas que hoje têm créditos limitados, mas exige mapeamento cuidadoso da cadeia de fornecimento para aproveitar corretamente os novos créditos.

Os riscos de não se adaptar agora

A maior parte dos riscos não está nas alíquotas da reforma, mas na falta de planejamento para a transição. Os principais pontos de atenção são sistemas de emissão de nota fiscal desatualizados que não comportam o destaque de CBS/IBS a partir de agosto; contratos de longa duração firmados com precificação baseada na carga tributária atual do PIS/COFINS, sem cláusula de revisão para a transição; e aproveitamento incorreto de créditos durante o período de convivência entre os dois sistemas, que gera risco de glosa e autuação.

Há também o risco de perda de oportunidade: empresas que não revisarem seus regimes tributários antes da extinção do PIS/COFINS em 2027 podem chegar à migração sem saber se o Lucro Real ou o Presumido é mais vantajoso no novo sistema.

O que fazer agora: um roteiro prático

Até agosto de 2026: adaptar os sistemas de faturamento para o destaque de CBS/IBS nas notas fiscais. Verificar com o fornecedor do ERP/sistema de faturamento se a atualização já está disponível.

Ainda em 2026: fazer o diagnóstico do regime tributário atual e simular o impacto da transição para CBS/IBS. Para empresas no Lucro Presumido, avaliar se a migração para o Lucro Real a partir de 2027 é vantajosa. Revisar contratos de longa duração para incluir cláusulas de reequilíbrio econômico-financeiro diante da mudança tributária.

Antes de 2027: mapear a cadeia de fornecimento para identificar onde haverá crédito de CBS/IBS e quantificar o impacto no fluxo de caixa. Revisar a política de preços considerando o split payment e a nova dinâmica de caixa.

FAQ: Reforma Tributária CBS/IBS para empresas

Quando o PIS/COFINS vai acabar?
Em 1º de janeiro de 2027. Até lá, CBS e IBS convivem com PIS e COFINS durante a fase de transição. A partir de agosto de 2026, o destaque de CBS/IBS nas notas já é obrigatório.

O que é o split payment e como afeta o caixa?
Split payment é o sistema de retenção automática dos tributos no momento do pagamento. O valor de CBS/IBS é desviado diretamente ao governo antes de chegar ao caixa da empresa. Isso elimina o intervalo que muitas empresas usavam como capital de giro, exigindo adaptação no modelo financeiro.

Empresas no Lucro Presumido precisam migrar para o Lucro Real?
Não necessariamente, mas precisam avaliar. A CBS tem sistemática de crédito mais ampla que favorece algumas empresas do Lucro Real. Para outras, o Lucro Presumido pode continuar mais vantajoso. A simulação precisa ser feita caso a caso.

O que muda nos contratos já firmados?
Contratos de longa duração firmados com precificação baseada na carga tributária atual podem ser desequilibrados pela mudança de regime. É recomendável incluir cláusulas de revisão de preços para a transição tributária. Contratos já firmados sem essa cláusula podem ser revistos por superveniência imprevisível.

A reforma afeta o aproveitamento de créditos de ICMS acumulados?
Sim. Há regras específicas para o aproveitamento de créditos de ICMS acumulados no período de transição. Empresas com volume relevante de créditos acumulados precisam estruturar o aproveitamento antes da extinção do regime atual.

Tire suas dúvidas com o time tributário do escritório

Se sua empresa ainda não fez o diagnóstico de impacto da Reforma Tributária, o time tributário do escritório Salomone de Oliveira pode fazer essa avaliação e orientar sobre os próximos passos para a transição.

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Chegamos ao fim de mais um conteúdo do escritório Salomone de Oliveira. Esperamos que as informações apresentadas ajudem sua empresa a entender o que muda com a CBS e o IBS e a se preparar para a transição tributária com segurança.

Conteúdo desenvolvido pelo Dr. Carlos Eduardo Oliveira, OAB/RS 133.817, do escritório Salomone de Oliveira Sociedade de Advogados.

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