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A Reforma Tributária já está em vigor. Desde 1º de janeiro de 2026, o novo sistema CBS/IBS entrou na fase de teste e os impactos práticos para empresas no Lucro Real e Presumido começam a se materializar. Mais de 80% dessas empresas ainda não fizeram a adequação necessária, o que representa tanto um risco operacional quanto uma oportunidade de revisão tributária estratégica.
Este conteúdo explica o que mudou, o que ainda vai mudar e o que as empresas precisam fazer agora para não serem pego de surpresa pelas próximas fases da reforma.
A Reforma Tributária, aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, criou dois novos tributos que substituirão cinco impostos existentes ao longo de um período de transição.
A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) substitui PIS e COFINS, de competência federal. O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) substitui ICMS e ISS, de competência estadual e municipal respectivamente. Ambos funcionam como IVA dual, com crédito amplo sobre todas as etapas da cadeia produtiva.
O calendário atual é o seguinte: em 2026, CBS e IBS estão em fase de teste com alíquotas reduzidas. A partir de 1º de agosto de 2026, o destaque de CBS e IBS passa a ser obrigatório nas notas fiscais. Em 1º de janeiro de 2027, PIS e COFINS são extintos. A transição completa se estende até 2033.
Para empresas no Lucro Real, o PIS não cumulativo (1,65%) e a COFINS não cumulativa (7,6%) serão extintos e substituídos pela CBS, com alíquota e sistemática ainda em definição final. A principal mudança é a ampliação do regime de créditos: a CBS permitirá aproveitamento de crédito sobre praticamente todos os insumos e despesas, o que pode reduzir significativamente a carga tributária para empresas com cadeia de fornecimento estruturada.
Para empresas no Lucro Presumido, o impacto é mais complexo. O regime atual de PIS/COFINS cumulativo (0,65% + 3%) tende a ser desfavorável na migração para a CBS, dependendo do setor. A decisão sobre aderir ou não ao Lucro Real a partir de 2027 precisa ser avaliada agora, antes da extinção do regime atual.
O split payment é uma das mudanças mais impactantes para o fluxo de caixa. Nesse sistema, no momento do pagamento de uma nota fiscal, o valor correspondente aos tributos CBS e IBS é retido automaticamente pelo sistema financeiro e repassado diretamente ao governo, sem passar pelo caixa da empresa.
Para empresas acostumadas a utilizar o intervalo entre o recebimento do cliente e o pagamento do tributo como capital de giro, o split payment representa uma mudança estrutural no modelo financeiro. A adaptação exige revisão do fluxo de caixa, das condições de crédito e, em alguns casos, das políticas de precificação.
A partir de 1º de agosto de 2026, CBS e IBS precisam estar destacados nas notas fiscais, mesmo durante a fase de teste. Empresas que não adaptarem seus sistemas de faturamento até essa data estarão em situação irregular perante o Fisco.
A CBS e o IBS adotam um regime de crédito amplo, diferente do atual PIS/COFINS não cumulativo que tem restrições significativas. Essa mudança favorece empresas que hoje têm créditos limitados, mas exige mapeamento cuidadoso da cadeia de fornecimento para aproveitar corretamente os novos créditos.
A maior parte dos riscos não está nas alíquotas da reforma, mas na falta de planejamento para a transição. Os principais pontos de atenção são sistemas de emissão de nota fiscal desatualizados que não comportam o destaque de CBS/IBS a partir de agosto; contratos de longa duração firmados com precificação baseada na carga tributária atual do PIS/COFINS, sem cláusula de revisão para a transição; e aproveitamento incorreto de créditos durante o período de convivência entre os dois sistemas, que gera risco de glosa e autuação.
Há também o risco de perda de oportunidade: empresas que não revisarem seus regimes tributários antes da extinção do PIS/COFINS em 2027 podem chegar à migração sem saber se o Lucro Real ou o Presumido é mais vantajoso no novo sistema.
Até agosto de 2026: adaptar os sistemas de faturamento para o destaque de CBS/IBS nas notas fiscais. Verificar com o fornecedor do ERP/sistema de faturamento se a atualização já está disponível.
Ainda em 2026: fazer o diagnóstico do regime tributário atual e simular o impacto da transição para CBS/IBS. Para empresas no Lucro Presumido, avaliar se a migração para o Lucro Real a partir de 2027 é vantajosa. Revisar contratos de longa duração para incluir cláusulas de reequilíbrio econômico-financeiro diante da mudança tributária.
Antes de 2027: mapear a cadeia de fornecimento para identificar onde haverá crédito de CBS/IBS e quantificar o impacto no fluxo de caixa. Revisar a política de preços considerando o split payment e a nova dinâmica de caixa.
Quando o PIS/COFINS vai acabar?
Em 1º de janeiro de 2027. Até lá, CBS e IBS convivem com PIS e COFINS durante a fase de transição. A partir de agosto de 2026, o destaque de CBS/IBS nas notas já é obrigatório.
O que é o split payment e como afeta o caixa?
Split payment é o sistema de retenção automática dos tributos no momento do pagamento. O valor de CBS/IBS é desviado diretamente ao governo antes de chegar ao caixa da empresa. Isso elimina o intervalo que muitas empresas usavam como capital de giro, exigindo adaptação no modelo financeiro.
Empresas no Lucro Presumido precisam migrar para o Lucro Real?
Não necessariamente, mas precisam avaliar. A CBS tem sistemática de crédito mais ampla que favorece algumas empresas do Lucro Real. Para outras, o Lucro Presumido pode continuar mais vantajoso. A simulação precisa ser feita caso a caso.
O que muda nos contratos já firmados?
Contratos de longa duração firmados com precificação baseada na carga tributária atual podem ser desequilibrados pela mudança de regime. É recomendável incluir cláusulas de revisão de preços para a transição tributária. Contratos já firmados sem essa cláusula podem ser revistos por superveniência imprevisível.
A reforma afeta o aproveitamento de créditos de ICMS acumulados?
Sim. Há regras específicas para o aproveitamento de créditos de ICMS acumulados no período de transição. Empresas com volume relevante de créditos acumulados precisam estruturar o aproveitamento antes da extinção do regime atual.
Se sua empresa ainda não fez o diagnóstico de impacto da Reforma Tributária, o time tributário do escritório Salomone de Oliveira pode fazer essa avaliação e orientar sobre os próximos passos para a transição.
Fale com o time tributário do escritório.
Chegamos ao fim de mais um conteúdo do escritório Salomone de Oliveira. Esperamos que as informações apresentadas ajudem sua empresa a entender o que muda com a CBS e o IBS e a se preparar para a transição tributária com segurança.
Conteúdo desenvolvido pelo Dr. Carlos Eduardo Oliveira, OAB/RS 133.817, do escritório Salomone de Oliveira Sociedade de Advogados.
