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O banco protocolou a ação de busca e apreensão do caminhão ou da frota da empresa. A liminar foi deferida. O oficial de justiça pode aparecer no pátio a qualquer momento. Nesse cenário, cada hora conta: a empresa tem prazo para apresentar defesa, e esse prazo começa a correr a partir da execução da liminar, não da citação.
Este post explica como funciona a busca e apreensão de veículos empresariais, quais são os instrumentos de defesa disponíveis e o que fazer imediatamente ao receber a notificação.
A busca e apreensão de veículos financiados é regulada pelo Decreto-Lei 911/1969 e aplicada a contratos com alienação fiduciária. Quando a empresa entra em inadimplência, o banco pode requerer ao juiz autorização para reaver o bem dado em garantia.
O processo é rápido. O banco apresenta o contrato, comprova a mora e pede a liminar. O juiz pode deferir sem ouvir a empresa previamente. Com a liminar em mãos, o banco agenda a apreensão com o oficial de justiça.
O ponto crítico: o prazo para defesa é de 5 dias após a execução da liminar, conforme entendimento consolidado pelo STJ no Tema 1279, julgado em agosto de 2025. Não é a data da citação que marca o início do prazo, é o momento em que o bem é efetivamente apreendido ou tentado.
Dentro do prazo de 5 dias após a execução da liminar, a empresa pode purgar a mora pagando integralmente as parcelas vencidas e não pagas, mais os encargos legais. Purgar a mora permite reaver o bem imediatamente e continuar o contrato. É a saída mais rápida quando o valor em atraso é administrável e o contrato não tem irregularidades relevantes.
Quando há irregularidades no contrato (juros acima da média de mercado, tarifas sem base legal, capitalização indevida), a contestação pode questionar o próprio valor da mora: o saldo devedor que o banco apresenta pode estar inflado por encargos irregulares. Nesse caso, o valor real da dívida em atraso pode ser menor do que o cobrado, o que muda completamente a base para purgação ou negociação.
O adimplemento substancial é uma tese consolidada pelo STJ que impede a busca e apreensão quando a empresa pagou parcela expressiva do contrato, geralmente acima de 80% do total. O fundamento é que a resolução contratual por inadimplemento parcial mínimo é desproporcional e contrária à boa-fé objetiva. Se a frota ou o caminhão está quase quitado, essa defesa pode ser determinante para suspender a apreensão.
A mora do devedor em contratos de alienação fiduciária precisa ser comprovada por notificação extrajudicial com comprovante de entrega. Quando essa notificação tem vícios (endereço errado, intimação por edital sem tentativa pessoal, notificação feita por funcionário do banco em vez de cartório), há fundamento para questionar a regularidade do processo e suspender a liminar.
Para empresas em recuperação judicial ou em processo de reestruturação, o caminhão ou a máquina que compõe a frota operacional pode ser considerado bem essencial à atividade. A Lei 14.112/2020 e a jurisprudência do STJ reconhecem que bens essenciais à operação da empresa em recuperação não podem ser apreendidos durante o plano de reestruturação.
Financiamentos via FINAME (Financiamento de Máquinas e Equipamentos do BNDES) têm particularidades contratuais que afetam a defesa em busca e apreensão. As condições de mora, os encargos e os procedimentos de notificação seguem regras específicas. Quando há irregularidades no contrato FINAME, a revisão técnica pode reduzir significativamente o valor em disputa.
Decisão do TJ-SP de junho de 2025 reconheceu a nulidade de CCBs utilizadas como título executivo sem o demonstrativo de cálculo que comprove o valor cobrado. Quando o banco baseia a execução em CCB sem esse demonstrativo, há fundamento para questionar a liquidez do título e suspender o processo.
É comum que o sócio tenha assinado como avalista no contrato de financiamento da frota. Nesse caso, a busca e apreensão pode vir acompanhada de execução pessoal contra o sócio. As duas defesas precisam ser coordenadas para evitar que o patrimônio pessoal do sócio seja atingido por uma dívida originalmente da empresa.
Primeiro: não ignore e não aguarde. O prazo de 5 dias é fatal. Deixá-lo passar sem manifestação resulta em consolidação da propriedade do bem no patrimônio do banco, sem possibilidade de recurso suspensivo automático.
Segundo: reúna o contrato de financiamento completo com todos os aditivos, os extratos das parcelas pagas, os comprovantes de pagamento e qualquer comunicação recebida do banco sobre a apreensão. Com esses documentos, o advogado consegue avaliar rapidamente se há fundamento para contestação e qual é a estratégia mais adequada.
Terceiro: avalie se a empresa tem caixa para purgar a mora. Se sim, essa pode ser a saída mais rápida. Se não, ou se há irregularidades no contrato, a contestação com revisão contratual é o caminho.
Em casos acompanhados pelo escritório envolvendo frotas empresariais, a defesa coordenada entre contestação e revisão contratual resultou em situações como: financiamento Sicredi com saldo de R$ 830.261 quitado por R$ 66.000 à vista com manutenção de dois veículos em operação; contratos de financiamento de frota com redução expressiva do saldo após identificação de tarifas e encargos irregulares; e suspensão de liminar por vício na notificação de mora, com espaço aberto para negociação.
Cada caso depende das condições do contrato, do valor em atraso e do estágio da ação. Resultados anteriores não constituem promessa de resultado futuro.
Qual é o prazo para defesa após a apreensão do caminhão?
5 dias a partir da execução da liminar de busca e apreensão, conforme Tema 1279 do STJ (agosto de 2025). O prazo começa a correr com a apreensão efetiva, não com a citação.
O que é purgação da mora e como funciona?
Purgação da mora é o pagamento das parcelas vencidas e não pagas, mais encargos legais, dentro do prazo de 5 dias. Permite reaver o bem e manter o contrato. Exige o pagamento integral das parcelas em atraso, não apenas uma parte.
O adimplemento substancial impede a busca e apreensão?
Em tese, sim. Quando a empresa pagou parcela expressiva do contrato (acima de 80%), a jurisprudência do STJ reconhece que a apreensão do bem é desproporcional. Essa defesa precisa ser fundamentada tecnicamente e apresentada dentro do prazo.
O caminhão pode ser apreendido durante recuperação judicial?
Bens essenciais à atividade da empresa em recuperação judicial têm proteção específica. O juiz da recuperação pode determinar a manutenção do bem em posse da empresa durante o plano de reestruturação.
O sócio perde bens pessoais na busca e apreensão da frota da empresa?
Somente se tiver assinado como avalista ou fiador no contrato de financiamento. Nesse caso, a execução pessoal do sócio pode ocorrer em paralelo à busca e apreensão da frota. As duas defesas precisam ser coordenadas.
Se a empresa recebeu notificação de busca e apreensão de caminhão, máquina ou frota, o time bancário do escritório Salomone de Oliveira pode analisar o caso e apresentar as opções de defesa disponíveis dentro do prazo.
Fale com o escritório imediatamente. O prazo é de 5 dias.
Chegamos ao fim de mais um conteúdo do escritório Salomone de Oliveira. Esperamos que as informações apresentadas ajudem empresas de transporte e do agronegócio a entender seus direitos e as alternativas disponíveis diante de uma ação de busca e apreensão.
Conteúdo elaborado pela equipe do escritório Salomone de Oliveira Sociedade de Advogados.
Dra. Paolla Salomone, advogada especialista em Direito Bancário Empresarial, OAB/RS 81.705.
