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A negociação de dívidas tributárias federais inscritas em dívida ativa da União ganhou uma ferramenta estratégica para empresas com dificuldades para pagar seus débitos: a transação conforme a capacidade de pagamento, prevista no Edital PGDAU nº 11/2025 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
A adesão a esse modelo, que estava prestes a expirar, foi prorrogada até 29 de maio de 2026, às 19h (horário de Brasília), tornando essa oportunidade ainda mais relevante para empresas que buscam reorganizar seu passivo fiscal com segurança jurídica e planejamento estratégico.
Neste artigo, vamos entender o que é a transação por capacidade de pagamento, quem pode aderir, quais são os requisitos e como essa alternativa pode ser aplicada de forma estratégica para empresas individualizadas.
O que é a transação conforme a capacidade de pagamento?
A transação tributária conforme a capacidade de pagamento é um mecanismo previsto na legislação fiscal brasileira e regulamentado pela PGFN por meio do Edital PGDAU nº 11/2025.
Seu objetivo é possibilitar que empresas em situação de inadimplência fiscal negociem os subsídios inscritos na dívida ativa com base na sua capacidade real de pagamento, considerando o fluxo de caixa, resultados operacionais e projeções econômicas.
Diferentemente dos parcelamentos tradicionais, essa modalidade leva em conta a eficácia da capacidade financeira da empresa; permite ajuste dos valores e prazos de pagamento de acordo com essa realidade; busca evitar que a empresa continue sufocada pelo peso das dívidas.
A prorrogação até maio de 2026 amplia o prazo para adesão, oferecendo mais tempo para que as empresas façam um planejamento preciso e tomem decisões fundamentadas.
Edital PGDAU 11/2025: Principais Regras
O Edital PGDAU nº 11/2025 estabelece as condições e critérios para adesão à transação por capacidade de pagamento. Entre os pontos mais relevantes estão:
1. Quem Pode Aderir
Podem solicitar a transação de pessoas jurídicas com subsídios inscritos na dívida ativa da União; empresas capazes de demonstrar que sua situação financeira não comporta a quitação integral dos subsídios conforme regras normais.
2. Documentação e Análise
A adesão exige apresentação de documentos contábeis e financeiros atualizados; demonstração clara da capacidade de pagamento (CAPAG); projeções econômicas que sustentam a proposta de transação.
3. Critérios de Aceitação
A PGFN avaliará a situação econômico-financeira da empresa; a coerência dos dados apresentados; se os valores propostos são compatíveis com a real capacidade de pagamento.
4. Prazos para Adesão
Com a prorrogação até 29 de maio de 2026, as empresas têm mais tempo para organizar seus documentos, realizar diagnóstico financeiro e apresentar proposta de transação.
Vantagens da Transação por Capacidade de Pagamento
A transação conforme a capacidade de pagamento pode trazer benefícios importantes para empresas individuais:
🔹 Redução de encargos e prazos personalizados
Os valores a pagar podem ser ajustados para prazos e condições compatíveis com a realidade financeira da empresa, preservando o capital de giro.
🔹Evita execução judicial imediata
Ao negociar de forma estratégica com a PGFN, a empresa reduz riscos de medidas mais agressivas, como pena de bens; bloqueios bancários; demais ações de cobrança judicial.
🔹 Melhora do planejamento financeiro
Com um acordo personalizado, a empresa ganha previsibilidade e base para organizar seu fluxo de caixa e investimentos.
🔹 Reversão de restrições fiscais
A negociação pode ajudar na obtenção de certificados positivos com efeito de negativa, facilitando operações que dependem de regularidade fiscal.
Como Estruturar uma Proposta de Transação Eficaz?
Para que a proposta de transação seja aceita pela PGFN, é fundamental que a empresa faça um diagnóstico completo da sua dívida ativa, identificando valores, multas, juros e encargos; avaliar sua capacidade real de pagamento, com base em projeções contábeis e projeções financeiras; organizar a documentação necessária para comprovar a situação econômico-financeira; Elaborar uma proposta consistente e profissional, em que os valores e prazos estejam alinhados à sua realidade; Considerar orientações jurídicas especializadas, evitando erros que comprometam o sucesso da adesão.
A realização dessa estruturação de forma técnica e jurídica aumenta as chances de aprovação da transação.
Quando a Transação por Capacidade de Pagamento é Estratégica?
Esse modelo de transação é particularmente útil quando:
Uma empresa possui propriedade ativa elevada que compromete a operação; o passivo fiscal dificulta a concessão de crédito ou contratações com o setor público; não há capacidade financeira para pagamento integral nos termos normais; há necessidade de reorganização do fluxo de caixa com enfoque estratégico.
Empresas que se antecipam e estruturam propostas com técnica têm mais probabilidade de obter resultados consistentes e evitar o agravamento da crise fiscal.
Conclusão
A prorrogação da transação conforme a capacidade de pagamento até 29 de maio de 2026 representa uma oportunidade relevante para empresas com subsídios tributários convertidos em dívida ativa da União. Esse instrumento permite negociar os valores e prazos de forma compatíveis com a realidade financeira do negócio, contribuindo para a reorganização do passivo fiscal e a proteção da continuidade operacional.
Porém, o sucesso dessa negociação depende de planejamento, análise estratégica e assessoria jurídica especializada.
Se a sua empresa possui subsídios inscritos em dívida ativa da União e deseja avaliar a possibilidade de retorno à transação por capacidade de pagamento (Edital PGDAU 11/2025), a Salomone de Oliveira Sociedade de Advogados atua de forma especializada na análise técnica das condições e na construção de propostas que refletem a realidade financeira do seu negócio.
