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Transação PGFN por Capacidade de Pagamento: Prorrogada até Maio de 2026

Transação PGFN por Capacidade de Pagamento:  Prorrogada até Maio de 2026

Transação PGFN por Capacidade de Pagamento: Prorrogada até Maio de 2026

A negociação de dívidas tributárias federais inscritas em dívida ativa da União ganhou uma ferramenta estratégica para empresas com dificuldades para pagar seus débitos: a transação conforme a capacidade de pagamento, prevista no Edital PGDAU nº 11/2025 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

A adesão a esse modelo, que estava prestes a expirar, foi prorrogada até 29 de maio de 2026, às 19h (horário de Brasília), tornando essa oportunidade ainda mais relevante para empresas que buscam reorganizar seu passivo fiscal com segurança jurídica e planejamento estratégico.


Neste artigo, vamos entender o que é a transação por capacidade de pagamento, quem pode aderir, quais são os requisitos e como essa alternativa pode ser aplicada de forma estratégica para empresas individualizadas.


O que é a transação conforme a capacidade de pagamento?


A transação tributária conforme a capacidade de pagamento é um mecanismo previsto na legislação fiscal brasileira e regulamentado pela PGFN por meio do Edital PGDAU nº 11/2025.

Seu objetivo é possibilitar que empresas em situação de inadimplência fiscal negociem os subsídios inscritos na dívida ativa com base na sua capacidade real de pagamento, considerando o fluxo de caixa, resultados operacionais e projeções econômicas.


Diferentemente dos parcelamentos tradicionais, essa modalidade  leva em conta a eficácia da capacidade financeira da empresa;  permite ajuste dos valores e prazos de pagamento de acordo com essa realidade;  busca evitar que a empresa continue sufocada pelo peso das dívidas.


A prorrogação até maio de 2026 amplia o prazo para adesão, oferecendo mais tempo para que as empresas façam um planejamento preciso e tomem decisões fundamentadas.


Edital PGDAU 11/2025: Principais Regras


O Edital PGDAU nº 11/2025 estabelece as condições e critérios para adesão à transação por capacidade de pagamento. Entre os pontos mais relevantes estão:


1. Quem Pode Aderir


Podem solicitar a transação  de pessoas jurídicas com subsídios inscritos na dívida ativa da União;  empresas capazes de demonstrar que sua situação financeira não comporta a quitação integral dos subsídios conforme regras normais.


2. Documentação e Análise


A adesão exige  apresentação de documentos contábeis e financeiros atualizados;  demonstração clara da capacidade de pagamento (CAPAG);  projeções econômicas que sustentam a proposta de transação.


3. Critérios de Aceitação


A PGFN avaliará  a situação econômico-financeira da empresa;  a coerência dos dados apresentados;   se os valores propostos são compatíveis com a real capacidade de pagamento.


4. Prazos para Adesão


Com a prorrogação até 29 de maio de 2026, as empresas têm mais tempo para organizar seus documentos, realizar diagnóstico financeiro e apresentar proposta de transação.


Vantagens da Transação por Capacidade de Pagamento


A transação conforme a capacidade de pagamento pode trazer benefícios importantes para empresas individuais:


🔹 Redução de encargos e prazos personalizados


Os valores a pagar podem ser ajustados para prazos e condições compatíveis com a realidade financeira da empresa, preservando o capital de giro.


🔹Evita execução judicial imediata


Ao negociar de forma estratégica com a PGFN, a empresa reduz riscos de medidas mais agressivas, como  pena de bens;  bloqueios bancários;  demais ações de cobrança judicial.


🔹 Melhora do planejamento financeiro


Com um acordo personalizado, a empresa ganha previsibilidade e base para organizar seu fluxo de caixa e investimentos.


🔹 Reversão de restrições fiscais


A negociação pode ajudar na obtenção de certificados positivos com efeito de negativa, facilitando operações que dependem de regularidade fiscal.


Como Estruturar uma Proposta de Transação Eficaz?


Para que a proposta de transação seja aceita pela PGFN, é fundamental que a empresa faça um diagnóstico completo da sua dívida ativa, identificando valores, multas, juros e encargos;  avaliar sua capacidade real de pagamento, com base em projeções contábeis e projeções financeiras; organizar a documentação necessária para comprovar a situação econômico-financeira; Elaborar uma proposta consistente e profissional, em que os valores e prazos estejam alinhados à sua realidade; Considerar orientações jurídicas especializadas, evitando erros que comprometam o sucesso da adesão.

A realização dessa estruturação de forma técnica e jurídica aumenta as chances de aprovação da transação.


Quando a Transação por Capacidade de Pagamento é Estratégica?


Esse modelo de transação é particularmente útil quando:


Uma empresa possui propriedade ativa elevada que compromete a operação;  o passivo fiscal dificulta a concessão de crédito ou contratações com o setor público;  não há capacidade financeira para pagamento integral nos termos normais; há necessidade de reorganização do fluxo de caixa com enfoque estratégico.


Empresas que se antecipam e estruturam propostas com técnica têm mais probabilidade de obter resultados consistentes e evitar o agravamento da crise fiscal.


Conclusão


A prorrogação da transação conforme a capacidade de pagamento até 29 de maio de 2026 representa uma oportunidade relevante para empresas com subsídios tributários convertidos em dívida ativa da União. Esse instrumento permite negociar os valores e prazos de forma compatíveis com a realidade financeira do negócio, contribuindo para a reorganização do passivo fiscal e a proteção da continuidade operacional.


Porém, o sucesso dessa negociação depende de planejamento, análise estratégica e assessoria jurídica especializada.


Se a sua empresa possui subsídios inscritos em dívida ativa da União e deseja avaliar a possibilidade de retorno à transação por capacidade de pagamento (Edital PGDAU 11/2025), a Salomone de Oliveira Sociedade de Advogados atua de forma especializada na análise técnica das condições e na construção de propostas que refletem a realidade financeira do seu negócio.

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